Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.776/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 21.649.333,85 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 48.776, DE 9 DE MARÇO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 21.649.333,85 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 21.649.333,85 (vinte e um milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo financeiro do exercício de 2019, em 31.12.2019, do Tesouro do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos "0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate a Erradicação da Pobreza - FECEP", no valor de R$ 21.649.333,85 (vinte e um milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 9 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Projeto: 10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 21.649.333,85

Saúde

4.4.90.00 - Investimentos 0101 21.649.333,85

TOTAL 21.649.333,85

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 12 de março de 2020, pág. 3, coluna 1.)

No Anexo Único do Decreto nº 48.776, de 9 de março de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 21.649.333,85 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE:

ONDE SE LÊ:

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Projeto: 10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 21.649.333,85

Saúde

4.4.90.00 - Investimentos 0101 21.649.333,85

TOTAL 21.649.333,85

LEIA-SE:

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Projeto: 10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 21.649.333,85

Saúde

4.4.90.00 - Investimentos 0116 21.649.333,85

TOTAL 21.649.333,85

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.