Decreto nº 48.790/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Pesqueira, neste Estado.
DECRETO Nº 48.790, DE 10 DE MARÇO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Pesqueira, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Pesqueira, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trechos das tubulações da Adutora do Agreste - Lote 1, Município de Pesqueira, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 10 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área 1
Área de terra com formato regular, medindo 2.823,97 m², com o perímetro de 505,28 m, encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. Miguel Andrade Cavalcanti, confrontando-se ao Norte com estrada de acesso, ao Sul com BR 232 e ao Leste e ao Oeste com terra remanescente da propriedade em questão. A área delimita-se pelos polígonos de vértices nos pontos de Área 1 com P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
DE PARA E (X) N (Y)
01 02 239,07 731239.219 9070274.550
02 03 12,18 731139.093 9070491.642
03 04 242,02 731149.116 9070498.563
04 01 12,02 731250.458 9070278.783
Área 2
Área de terra com formato regular, medindo 327,62 m², com o perímetro de 78,83 m, encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. Miguel Andrade Cavalcanti, confrontando-se ao Norte e ao Sul a estrada de acesso e ao Leste e ao Oeste com terra remanescente da propriedade em questão. A área delimita-se pelos polígonos de vértices nos pontos de Área 2 com P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
DE PARA E (X) N (Y)
01 02 12,20 731145.134 9070507.200
02 03 28,04 731135.165 9070500.162
03 04 12,02 731123.421 9070525.631
04 01 26,55 731134.013 9070531.316
Área 3
Área de terra com formato regular, medindo 3.467,54 m², com o perímetro de 609,60 m, encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. Miguel Andrade Cavalcanti, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terra de proprietário desconhecido e ao Leste e ao Oeste com terra remanescente da propriedade em questão. A área delimita-se pelos polígonos de vértices nos pontos de Área 3 com P01 a P10, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
DE PARA E (X) N (Y)
01 02 101,45 730934.60 9070756.52
02 03 61,14 731016.89 9070697.20
03 04 71,83 731061.34 9070655.21
04 05 64,87 731103.65 9070597.17
05 06 12,09 731130.87 9070538.29
06 07 64,75 731120.39 9070532.27
07 08 69,53 731093.25 9070591.06
08 09 59,23 731052.30 9070647.25
09 10 84,92 731009.23 9070687.92
10 01 19,80 730940.35 9070737.58
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.