Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.791/2020

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Pesqueira, neste Estado.

DECRETO Nº 48.791, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Pesqueira, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Pesqueira, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trechos das tubulações da Adutora do Agreste - Lote 1, Município de Pesqueira, neste Estado.

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 10 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área 1

Área de terra com formato regular, medindo 3.501,45 m², com o perímetro de 555,54 m ², encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sra. Cleonilda da Silva, confrontando-se ao Norte com terra pertencente ao Sr. Valdecir Ferreira Leite, ao Sul com a estrada de Mimoso e ao Leste e ao Oeste com terra remanescente da propriedade em questão. A área delimita-se pelos polígonos de vértices nos pontos de Área 1 com P01 a P09, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

DE PARA E (X) N (Y)

01 02 92,81 730635.34 9070988.81

02 03 135,80 730707.70 9070930.69

03 04 24,00 730814.30 9070846.56

04 05 16,70 730833.48 9070832.12

05 06 35,75 730835.53 9070815.55

06 07 135,99 730806.97 9070837.05

07 08 96,74 730700.23 9070921.30

08 09 12,10 730624.80 9070981.88

09 01 5,65 730636.81 9070983.35

Área 2

Área de terra com formato regular, medindo 648,94 m², com o perímetro de 144,92 m, encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sra. Cleonilda da Silva, confrontando-se ao Norte com terra pertencente ao Sr. João, ao Sul com terra pertecente a Júnior e ao Leste e ao Oeste com terra remanescente da propriedade em questão. A área delimita-se pelos polígonos de vértices nos pontos de Área 2 com P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

DE PARA E (X) N (Y)

01 02 19,80 730934.598 9070756.522

02 03 36,92 730940.350 9070737.581

03 04 19,16 730910.405 9070759.171

04 05 16,97 730895.097 9070770.697

05 06 31,03 730892.737 9070787.497

06 01 21,05 730917.524 9070768.832

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.