Decreto nº 48.807/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.196.020,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETO Nº 48.807, DE 13 DE MARÇO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.196.020,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.196.020,00 (um milhão, cento e noventa e seis mil e vinte reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 13 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - 8.230,00
Administração Direta
4.4.90.00 - Investimentos 0101 8.230,00
Atividade: 06.181.0523.2711 - Desenvolvimento das Ações de Polícia Científica 32.729,00
4.4.90.00 - Investimentos 0104 32.729,00
Atividade: 06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança 31.212,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 31.212,00
Projeto: 06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição 1.123.849,00
Espacial dos Serviços à População
4.4.90.00 - Investimentos 0101 994.949,00
4.4.90.00 - Investimentos 0104 128.900,00
TOTAL 1.196.020,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.846.0439.0322 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 161.629,00
da Secretaria de Defesa Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 161.629,00
Op. Especial: 28.846.0439.0256 - Contribuição Complementar da Secretaria de Defesa Social ao 1.034.391,00
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.034.391,00
TOTAL 1.196.020,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.