Decreto nº 48.812/2020
Transforma a Escola Dom Bosco, no Município de Recife, neste Estado, em Escola Técnica Estadual Dom Bosco, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral.
DECRETO Nº 48.812, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Transforma a Escola Dom Bosco, no Município de Recife, neste Estado, em Escola Técnica Estadual Dom Bosco, para a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada integral.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, a Lei Federal nº 11.741 , de 16 de julho de 2008, o Decreto Federal nº 5.622 , de 19 de dezembro de 2005, que regula a Educação a Distância, a Resolução CNE/CEB nº 02/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Resolução CNE/CEB nº 06/2012, de 30 de janeiro de 2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, a Lei Complementar nº 125 , de 10 de julho de 2008, que Cria o Programa de Educação Integral, a Lei nº 15.533 , de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, a Resolução CEE/PE nº 02/2016, de 2 de maio de 2016, e a Resolução CEE/PE nº 03/2016, de 9 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a apresentação pela Secretaria de Educação e Esportes - SEE da estimativa de impacto orçamentário financeiro, das premissas de metodologia de cálculo e do respectivo demonstrativo da origem de recursos necessários ao implemento das medidas ora determinadas e a declaração de adequação orçamentária e financeira, nos termos dos incisos I e II e do
§2º do art.16 c/c §§ 1º e 4º do art.17 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO que a oferta de cursos de educação profissional técnica em jornada integral determinadas serão financiadas com recursos decorrentes de receitas adicionais, oriundas do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB e do Programa de Fomento às Escolas em Tempo Integral do Ministério da Educação - MEC, suficientes a absorção do impacto orçamentário da providência, conforme declaração da SEE, DECRETA:
Art. 1º Fica transformada em Escola Técnica Estadual Dom Bosco a Escola Dom Bosco, localizada na Estrada do Arraial, 3208 - Casa Amarela, CEP 52051-380, no Município de Recife, neste Estado, a qual passa a funcionar, a partir do ano letivo de 2020, com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, correspondente a uma jornada integral de 45 (quarenta e cinco) horas aulas semanais.
Art. 2º Os registros escolares da Escola Dom Bosco passam a fazer parte do acervo da Escola Técnica Estadual Dom Bosco.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 16 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.