Decreto nº 48.813/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área rural do Município de Belo Jardim, neste Estado.
DECRETO Nº 48.813, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área rural do Município de Belo Jardim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º, destinam-se à implantação de Trecho da Adutora do Agreste - Lote 5, da área rural do Município de Belo Jardim, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 16 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Sra. ANA PAULA
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 133,00 m, indicando um perímetro de 298,49 m e uma área de 856,16 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Sítio Boa Vista", pertencente à Srª. Ana Paula, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com estrada carroçável, ao Sudoeste com terras pertencentes ao Sr. Eronildo, ao Leste com a PE-166 e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P24, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 5,42 791038.472 9088354.667
P02-P03 5,86 791037.523 9088349.323
P03-P04 5,91 791036.245 9088343.595
P04-P05 5,91 791034.707 9088337.885
P05-P06 5,90 791033.086 9088332.197
P06-P07 29,90 791031.232 9088326.595
P07-P08 5,87 791021.139 9088298.450
P08-P09 11,89 791018.928 9088293.010
P09-P10 42,00 791013.977 9088282.200
P10-P11 19,60 790995.356 9088244.548
P11-P12 1,24 790987.244 9088226.697
P12-P13 6,60 790987.056 9088225.466
P13-P14 24,10 790990.804 9088220.027
P14-P15 41,99 791000.778 9088241.976
P15-P16 12,11 791019.395 9088279.620
P16-P17 6,12 791024.437 9088290.630
P17-P18 30,10 791026.745 9088296.307
P18-P19 6,10 791036.905 9088324.640
P19-P20 6,08 791038.822 9088330.431
P20-P21 6,08 791040.489 9088336.283
P21-P22 6,13 791042.072 9088342.160
P22-P23 6,13 791043.408 9088348.144
P23-P24 1,16 791044.479 9088354.181
P24-P01 6,19 791044.633 9088355.338
ÁREA 2 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Sr. ESMERALDO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 144,00 m, indicando um perímetro de 321,17 m e uma área de 835,28 m², encravada numa parte de terra da localizada as margens da PE-166, na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, pertencente ao Sr. Esmeraldo. Confrontando-se ao Norte e Oeste com a PE-166, ao Sul com estrada carroçável e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P21, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 15,05 791019.256 9088745.179
P02-P03 6,08 791024.281 9088730.990
P03-P04 6,13 791026.239 9088725.229
P04-P05 6,13 791027.957 9088719.345
P05-P06 6,08 791029.419 9088713.391
P06-P07 84,06 791030.611 9088707.425
P07-P08 6,10 791046.033 9088624.790
P08-P09 6,13 791046.982 9088618.756
P09-P10 6,13 791047.670 9088612.664
P10-P11 6,13 791048.092 9088606.548
P11-P12 6,13 791048.247 9088600.419
P12-P13 5,42 791048.134 9088594.289
P13-P14 124 791047.798 9088588.871
P14-P15 36,11 791046.686 9088588.305
P15-P16 83,89 791040.112 9088623.816
P16-P17 5,91 791024.720 9088706.287
P17-P18 0,06 791023.561 9088712.088
P18-P19 3,12 791023.545 9088712.151
P19-P20 17,70 791022.987 9088715.221
P20-P21 11,36 791019.794 9088732.632
P21-P01 2,14 791017.620 9088743.787
ÁREA 3 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Sr. GIVANILDO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 72,24 m, indicando um perímetro de 199,34 m e uma área de 442,71 m², encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. GIVANILDO, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Noroeste com a PE-166 ao Leste e Oeste com área remanescente e ao Sul com Sr. Robervânio. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P21, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 5,86 788580.230 9086083.333
P02-P03 5,87 788579.233 9086089.117
P03-P04 5,87 788577.983 9086094.853
P04-P05 5,91 788576.492 9086100.532
P05-P06 5,91 788574.743 9086106.179
P06-P07 13,50 788569.170 9086123.247
P07-P08 35,50 788564.793 9086136.020
P08-P09 O,89 788561.031 9086171.491
P09-P10 5,86 788561.160 9086170.606
P10-P11 5,86 788562.263 9086164.841
P11-P12 5,87 788563.617 9086159.130
P12-P13 5,91 788565.218 9086153.483
P13-P14 24,00 788567.077 9086147.863
P14-P15 18,04 788574.860 9086125.151
P15-P16 6,08 788580.461 9086107.998
P16-P17 6,12 788582.263 9086102.182
P17-P18 6,12 788583.819 9086096.254
P18-P19 6,12 788585.123 9086090.266
P19-P20 6,13 788586.165 9086084.224
P20-P21 1,80 788586.943 9086078.143
P21-P01 9,79 788587.094 9086076.340
ÁREA 4 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Sr. GIVANILDO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 12,50 m, indicando um perímetro de 27,33 m e uma área de 23,00 m², pertencente ao Sr. GIVANILDO, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Nordeste com a propriedade de Abílio, Sudeste com área remanescente da propriedade em questão e ao Leste com a PE-166. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 5,33 788560.017 9086215.923
P02-P03 4,46 788558.547 9086210.800
P03-P04 12,50 788557.316 9086206.510
P04-P05 5,03 788555.997 9086218.948
ÁREA 5 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Sr. ABÍLIO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 148,19 m, indicando um perímetro de 308,69 m e uma área de 837,41 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada pertencente Sr. ABÍLIO, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade de Moisés, ao Sul com a propriedade de Genivaldo, ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e faixa de domínio da PE-166 e ao Leste com terras remanescentes. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P28, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 6,63 788600.841 9086357.723
P02-P03 41,75 788595.768 9086361.992
P03-P04 47,94 788585.037 9086321.644
P04-P05 4,61 788572.903 9086275.261
P05-P06 1,13 788571.552 9086270.850
P06-P07 6,81 788572.536 9086270.287
P07-P08 6,74 788570.088 9086263.932
P08-P09 6,42 788567.849 9086257.571
P09-P10 22,11 788565.997 9086251.420
P10-P11 6,82 788559.020 9086230.434
P11-P12 5,05 788557.325 9086223.822
P12-P13 5,03 788555.997 9086218.948
P13-P14 6,62 788560.017 9086215.923
P14-P15 11,93 788561.845 9086222.295
P15-P16 5,92 788565.318 9086233.717
P16-P17 12,00 788567.223 9086239.328
P17-P18 18,07 788571.280 9086250.622
P18-P19 6,09 788576.893 9086267.799
P19-P20 48,00 788578.677 9086273.622
P20-P21 38,91 788590.838 9086320.114
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.