Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.813/2020

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área rural do Município de Belo Jardim, neste Estado.

DECRETO Nº 48.813, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área rural do Município de Belo Jardim, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º, destinam-se à implantação de Trecho da Adutora do Agreste - Lote 5, da área rural do Município de Belo Jardim, neste Estado.

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 16 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Sra. ANA PAULA

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 133,00 m, indicando um perímetro de 298,49 m e uma área de 856,16 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Sítio Boa Vista", pertencente à Srª. Ana Paula, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com estrada carroçável, ao Sudoeste com terras pertencentes ao Sr. Eronildo, ao Leste com a PE-166 e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P24, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 5,42 791038.472 9088354.667

P02-P03 5,86 791037.523 9088349.323

P03-P04 5,91 791036.245 9088343.595

P04-P05 5,91 791034.707 9088337.885

P05-P06 5,90 791033.086 9088332.197

P06-P07 29,90 791031.232 9088326.595

P07-P08 5,87 791021.139 9088298.450

P08-P09 11,89 791018.928 9088293.010

P09-P10 42,00 791013.977 9088282.200

P10-P11 19,60 790995.356 9088244.548

P11-P12 1,24 790987.244 9088226.697

P12-P13 6,60 790987.056 9088225.466

P13-P14 24,10 790990.804 9088220.027

P14-P15 41,99 791000.778 9088241.976

P15-P16 12,11 791019.395 9088279.620

P16-P17 6,12 791024.437 9088290.630

P17-P18 30,10 791026.745 9088296.307

P18-P19 6,10 791036.905 9088324.640

P19-P20 6,08 791038.822 9088330.431

P20-P21 6,08 791040.489 9088336.283

P21-P22 6,13 791042.072 9088342.160

P22-P23 6,13 791043.408 9088348.144

P23-P24 1,16 791044.479 9088354.181

P24-P01 6,19 791044.633 9088355.338

ÁREA 2 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Sr. ESMERALDO

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 144,00 m, indicando um perímetro de 321,17 m e uma área de 835,28 m², encravada numa parte de terra da localizada as margens da PE-166, na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, pertencente ao Sr. Esmeraldo. Confrontando-se ao Norte e Oeste com a PE-166, ao Sul com estrada carroçável e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P21, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 15,05 791019.256 9088745.179

P02-P03 6,08 791024.281 9088730.990

P03-P04 6,13 791026.239 9088725.229

P04-P05 6,13 791027.957 9088719.345

P05-P06 6,08 791029.419 9088713.391

P06-P07 84,06 791030.611 9088707.425

P07-P08 6,10 791046.033 9088624.790

P08-P09 6,13 791046.982 9088618.756

P09-P10 6,13 791047.670 9088612.664

P10-P11 6,13 791048.092 9088606.548

P11-P12 6,13 791048.247 9088600.419

P12-P13 5,42 791048.134 9088594.289

P13-P14 124 791047.798 9088588.871

P14-P15 36,11 791046.686 9088588.305

P15-P16 83,89 791040.112 9088623.816

P16-P17 5,91 791024.720 9088706.287

P17-P18 0,06 791023.561 9088712.088

P18-P19 3,12 791023.545 9088712.151

P19-P20 17,70 791022.987 9088715.221

P20-P21 11,36 791019.794 9088732.632

P21-P01 2,14 791017.620 9088743.787

ÁREA 3 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Sr. GIVANILDO

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 72,24 m, indicando um perímetro de 199,34 m e uma área de 442,71 m², encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. GIVANILDO, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Noroeste com a PE-166 ao Leste e Oeste com área remanescente e ao Sul com Sr. Robervânio. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P21, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 5,86 788580.230 9086083.333

P02-P03 5,87 788579.233 9086089.117

P03-P04 5,87 788577.983 9086094.853

P04-P05 5,91 788576.492 9086100.532

P05-P06 5,91 788574.743 9086106.179

P06-P07 13,50 788569.170 9086123.247

P07-P08 35,50 788564.793 9086136.020

P08-P09 O,89 788561.031 9086171.491

P09-P10 5,86 788561.160 9086170.606

P10-P11 5,86 788562.263 9086164.841

P11-P12 5,87 788563.617 9086159.130

P12-P13 5,91 788565.218 9086153.483

P13-P14 24,00 788567.077 9086147.863

P14-P15 18,04 788574.860 9086125.151

P15-P16 6,08 788580.461 9086107.998

P16-P17 6,12 788582.263 9086102.182

P17-P18 6,12 788583.819 9086096.254

P18-P19 6,12 788585.123 9086090.266

P19-P20 6,13 788586.165 9086084.224

P20-P21 1,80 788586.943 9086078.143

P21-P01 9,79 788587.094 9086076.340

ÁREA 4 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Sr. GIVANILDO

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 12,50 m, indicando um perímetro de 27,33 m e uma área de 23,00 m², pertencente ao Sr. GIVANILDO, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Nordeste com a propriedade de Abílio, Sudeste com área remanescente da propriedade em questão e ao Leste com a PE-166. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 5,33 788560.017 9086215.923

P02-P03 4,46 788558.547 9086210.800

P03-P04 12,50 788557.316 9086206.510

P04-P05 5,03 788555.997 9086218.948

ÁREA 5 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Sr. ABÍLIO

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 148,19 m, indicando um perímetro de 308,69 m e uma área de 837,41 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada pertencente Sr. ABÍLIO, localizada na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade de Moisés, ao Sul com a propriedade de Genivaldo, ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e faixa de domínio da PE-166 e ao Leste com terras remanescentes. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P28, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 6,63 788600.841 9086357.723

P02-P03 41,75 788595.768 9086361.992

P03-P04 47,94 788585.037 9086321.644

P04-P05 4,61 788572.903 9086275.261

P05-P06 1,13 788571.552 9086270.850

P06-P07 6,81 788572.536 9086270.287

P07-P08 6,74 788570.088 9086263.932

P08-P09 6,42 788567.849 9086257.571

P09-P10 22,11 788565.997 9086251.420

P10-P11 6,82 788559.020 9086230.434

P11-P12 5,05 788557.325 9086223.822

P12-P13 5,03 788555.997 9086218.948

P13-P14 6,62 788560.017 9086215.923

P14-P15 11,93 788561.845 9086222.295

P15-P16 5,92 788565.318 9086233.717

P16-P17 12,00 788567.223 9086239.328

P17-P18 18,07 788571.280 9086250.622

P18-P19 6,09 788576.893 9086267.799

P19-P20 48,00 788578.677 9086273.622

P20-P21 38,91 788590.838 9086320.114

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.