Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.891/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 863.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 48.891, DE 3 DE ABRIL DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 863.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 863.000,00 (oitocentos e sessenta e três mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 3 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

SILENO DE SOUSA GUEDES

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

CLOVES EDUARDO BENEVIDES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Projeto: 10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 863.000,00

Saúde

4.4.90.00 - Investimentos 0101 863.000,00

TOTAL 863.000,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE

00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta

Projeto: 14.422.0381.2013 - Implantação e Reforma dos Equipamentos e Serviços Sociais 3.000,00

4.4.50.00 - Investimentos 0101 3.000,00

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta

Projeto: 23.695.0925.4142 - Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos 80.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 80.000,00

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.301.0432.4435 - Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas 100.000,00

4.4.41.00 - Investimentos 0101 100.000,00

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta

Atividade: 04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de 260.000,00

Investimentos em Áreas Estratégicas

4.4.41.00 - Investimentos 0101 260.000,00

55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS

00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta

Atividade: 14.422.0415.2952 - Expansão de Políticas de Prevenção às Drogas 300.000,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 300.000,00

Atividade: 14.422.0427.2972 - Expansão de Políticas de Prevenção à Violência 120.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 120.000,00

TOTAL 863.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.