Decreto nº 48.905/2020
Introduz modificações no Decreto nº 47.273, de 5 de abril de 2019, que regulamenta a Lei Complementar nº 403, de 18 de março de 2019, que altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008.
DECRETO Nº 48.905, DE 6 DE ABRIL DE 2020.
Introduz modificações no Decreto nº 47.273 , de 5 de abril de 2019, que regulamenta a Lei Complementar nº 403 , de 18 de março de 2019, que altera a Lei Complementar nº 107 , de 14 de abril de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o limite de faturamento anual das empresas consideradas de médio porte, definido nos termos do Decreto nº 47.273 , de 5 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 47.273 , de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
III - relativamente a empresas de médio porte, a partir de R$ 4.800.000,01 (quatro milhões e oitocentos mil reais e um centavo) até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais). (NR)
...".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 6 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47273/2019 de 05/04/2019