Decreto nº 48.914/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 988.400,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
DECRETO Nº 48.914, DE 6 DE ABRIL DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 988.400,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 988.400,00 (novecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 60.000,00
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 60.000,00
Projeto: 10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de 928.400,00
Saúde
4.4.41.00 - Investimentos 0101 210.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 718.400,00
TOTAL 988.400,00
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
Projeto: 13.391.0929.4326 - Valorização, Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural 60.000,00
Material do Estado
4.4.90.00 - Investimentos 0101 60.000,00
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto: 20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural 608.400,00
4.4.40.00 - Investimentos 0101 210.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 398.400,00
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade: 12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação 60.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 60.000,00
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Projeto: 15.451.1029.4340 - Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos 200.000,00
4.4.40.00 - Investimentos 0101 200.000,00
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto: 26.782.0927.1896 - Execução de Obras de Infraestrutura de Transportes em Municípios 60.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 60.000,00
TOTAL 988.400,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.