Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.931/2020

Cria a Escola Estadual Paulo Dantas Filho, localizada à Rua da Conceição, s/n, Vila Guanumbi, CEP 56.535-970, no município de Buíque, neste Estado, para funcionar com Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos - EJA Médio (I, II, III Módulos).

DECRETO Nº 48.931, DE 8 DE ABRIL DE 2020.

Cria a Escola Estadual Paulo Dantas Filho, localizada à Rua da Conceição, s/n, Vila Guanumbi, CEP 56.535-970, no município de Buíque, neste Estado, para funcionar com Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos - EJA Médio (I, II, III Módulos).

O GOVERNO DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Paulo Dantas Filho, localizada à Rua da Conceição, s/n, Vila Guanumbi, CEP 56.535-970, no Município de Buíque, neste Estado, para funcionar com Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos - EJA Médio (I, II, III Módulos).

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.