Decreto nº 48.933/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na área urbana do Município de Arcoverde, neste Estado.
DECRETO Nº 48.933, DE 8 DE ABRIL DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na área urbana do Município de Arcoverde, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na área urbana do Município de Arcoverde, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º, destina-se à implantação de trecho das Tubulações da Adutora do Agreste - Lote 1, Município de Arcoverde.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Sr. Alcides Santos
Área de terra com formato regular, indicando perímetro de 499,23 m e área de 3.460,16 m², destinada à implantação de trecho das tubulações do Lote 1 da Adutora do Agreste, encravada numa parte de terra da propriedade pertencente ao Sr. Alcides Santos, localizada na Zona Urbana do Município de Arcoverde/PE, e a Área confrontando-se ao ao Norte com a estrada vicinal que dá acesso a ETA, ao Sul com área da Compesa, e ao Leste com a estrada de Canela de Ema e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P22, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
DE PARA E (X) N (Y)
01 02 20,22 729318.691 9074556.743
02 03 17,84 729312.879 9074576.113
03 04 21,17 729308.788 9074593.473
04 05 20,87 729305.151 9074614.331
05 06 18,14 729302.902 9074635.082
06 07 21,94 729302.014 9074653.197
07 08 40,13 729302.100 9074675.132
08 09 21,90 729302.136 9074715.260
09 10 18,17 729302.041 9074737.159
10 11 13,16 729301.231 9074755.314
11 12 23,58 729300.459 9074768.455
12 13 11,62 729298.411 9074791.948
13 14 8,60 729309.434 9074788.263
14 15 23,62 729310.453 9074779.720
15 16 41,28 729311.312 9074756.114
16 17 17,25 729312.629 9074714.856
17 18 21,55 729313.204 9074697.621
18 19 21,92 729315.374 9074676.185
19 20 18,18 729317.866 9074654.408
20 21 37,34 729321.085 9074636.512
21 22 40,99 729328.776 9074599.973
22 01 19,77 729338.176 9074560.081
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.