Decreto nº 48.934/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na área rural do Município de Bonito, neste Estado.
DECRETO Nº 48.934, DE 8 DE ABRIL DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na área rural do Município de Bonito, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na área rural do Município de Bonito, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º, destina-se à implantação de trecho da Adutora de Água Bruta do Sistema Produtor de Serro Azul, Município de Bonito.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de Terra Nua com extensão média de 3.406,25 m, indicando uma área de 6.812,50 m², encravada na propriedade denominada "ENGENHO GUARETAMA", localizada na Zona Rural do município de Bonito /PE, confrontando-se ao Norte com o Engenho Riacho Escuro ao Sul com o Engenho Moscou a Leste e a Oeste com as terras remanescentes da própria propriedade denominada Engenho Guaretama. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, de um segmento de linha irregular e delimitada pelos pares de coordenadas, conforme quadro abaixo. Com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 2.21 208817.831 9058520.601
P02-P03 53.53 208815.765 9058519.825
P03-P04 377.12 208777.513 9058557.276
P04-P05 292.86 208788.779 9058934.228
P05-P06 73.12 208541.496 9059091.129
P06-P07 228.36 208549.997 9059163.756
P07-P08 459.72 208724.416 9059311.158
P08-P09 256.75 208715.180 9059770.784
P09-P10 174.88 208610.347 9060005.154
P10-P11 545.10 208514.899 9060151.688
P11-P12 245.08 208432.488 9060690.519
P12-P13 204.86 208338.109 9060916.695
P13-P14 272.15 208170.180 9061034.027
P14-P15 118.74 208026.671 9061265.267
P15-P16 2.04 207924.224 9061325.294
P16-P17 119.64 207924.881 9061327.226
P17-P18 272.24 208028.109 9061266.742
P18-P19 205.03 208171.663 9061035.431
P19-P20 245.90 208339.731 9060918.002
P20-P21 544.91 208434.428 9060691.063
P21-P22 174.60 208516.811 9060152.417
P22-P23 257.31 208612.109 9060006.114
P23-P24 461.08 208717.171 9059771.230
P24-P25 258.52 208726.435 9059310.246
P25-P26 71.08 208551.892 9059162.739
P26-P27 292.74 208543.628 9059092.145
P27-P28 277.38 208790.812 9058935.307
P28-P01 53.59 208779.538 9058558.093
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.