Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.934/2020

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na área rural do Município de Bonito, neste Estado.

DECRETO Nº 48.934, DE 8 DE ABRIL DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na área rural do Município de Bonito, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na área rural do Município de Bonito, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º, destina-se à implantação de trecho da Adutora de Água Bruta do Sistema Produtor de Serro Azul, Município de Bonito.

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área de Terra Nua com extensão média de 3.406,25 m, indicando uma área de 6.812,50 m², encravada na propriedade denominada "ENGENHO GUARETAMA", localizada na Zona Rural do município de Bonito /PE, confrontando-se ao Norte com o Engenho Riacho Escuro ao Sul com o Engenho Moscou a Leste e a Oeste com as terras remanescentes da própria propriedade denominada Engenho Guaretama. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, de um segmento de linha irregular e delimitada pelos pares de coordenadas, conforme quadro abaixo. Com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 2.21 208817.831 9058520.601

P02-P03 53.53 208815.765 9058519.825

P03-P04 377.12 208777.513 9058557.276

P04-P05 292.86 208788.779 9058934.228

P05-P06 73.12 208541.496 9059091.129

P06-P07 228.36 208549.997 9059163.756

P07-P08 459.72 208724.416 9059311.158

P08-P09 256.75 208715.180 9059770.784

P09-P10 174.88 208610.347 9060005.154

P10-P11 545.10 208514.899 9060151.688

P11-P12 245.08 208432.488 9060690.519

P12-P13 204.86 208338.109 9060916.695

P13-P14 272.15 208170.180 9061034.027

P14-P15 118.74 208026.671 9061265.267

P15-P16 2.04 207924.224 9061325.294

P16-P17 119.64 207924.881 9061327.226

P17-P18 272.24 208028.109 9061266.742

P18-P19 205.03 208171.663 9061035.431

P19-P20 245.90 208339.731 9060918.002

P20-P21 544.91 208434.428 9060691.063

P21-P22 174.60 208516.811 9060152.417

P22-P23 257.31 208612.109 9060006.114

P23-P24 461.08 208717.171 9059771.230

P24-P25 258.52 208726.435 9059310.246

P25-P26 71.08 208551.892 9059162.739

P26-P27 292.74 208543.628 9059092.145

P27-P28 277.38 208790.812 9058935.307

P28-P01 53.59 208779.538 9058558.093

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.