Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.935/2020

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Belo Jardim, neste Estado.

DECRETO Nº 48.935, DE 8 DE ABRIL DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Belo Jardim, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º, destinam-se à implantação de Trecho de Adutora, integrante do Sistema Adutor do Agreste - Lote 5, Município de Belo Jardim.

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Sr. Robervânio

Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 454.74 m e uma área de 1.303,08 m², encravada numa parte de terra do Sítio Olho D`água do Tatu, pertencente ao Sr. Robervânio, localizada as margens da PE-166 na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com terras pertencentes a Givanildo. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P61, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P1 P2 9,49 788552.697 9085862.152

P2 P3 6,01 788552.150 9085871.630

P3 P4 6,07 788551.763 9085877.637

P4 P5 6,08 788551.490 9085883.709

P5 P6 6,05 788551.418 9085889.791

P6 P7 6,05 788551.479 9085895.844

P7 P8 6,05 788551.622 9085901.892

P8 P9 6,06 788551.884 9085907.940

P9 P10 6,06 788552.240 9085913.993

P10 P11 6,03 788552.761 9085920.036

P11 P12 6,02 788553.377 9085926.036

P12 P13 48,39 788554.020 9085932.026

P13 P14 6,40 788559.731 9085980.078

P14 P15 6,08 788562.023 9085986.054

P15 P16 6,01 788564.299 9085991.699

P16 P17 5,90 788566.776 9085997.179

P17 P18 5,88 788569.033 9086002.634

P18 P19 5,89 788571.106 9086008.144

P19 P20 5,93 788572.943 9086013.740

P20 P21 5,95 788574.621 9086019.437

P21 P22 5,91 788576.248 9086025.164

P22 P23 5,88 788577.742 9086030.890

P23 P24 5,86 788579.038 9086036.630

P24 P25 5,86 788580.078 9086042.406

P25 P26 5,86 788580.866 9086048.222

P26 P27 5,86 788581.399 9086054.067

P27 P28 5,86 788581.677 9086059.929

P28 P29 5,86 788581.699 9086065.798

P29 P30 5,86 788581.465 9086071.663

P30 P31 5,86 788580.975 9086077.511

P31 P32 9,79 788580.230 9086083.333

P32 P33 4,32 788587.094 9086076.340

P33 P34 6,13 788587.455 9086072.033

P34 P35 6,13 788587.699 9086065.907

P35 P36 6,13 788587.676 9086059.776

P36 P37 6,13 788587.386 9086053.652

P37 P38 6,13 788586.829 9086047.546

P38 P39 6,13 788586.006 9086041.471

P39 P40 6,11 788584.919 9086035.437

P40 P41 6,08 788583.573 9086029.472

P41 P42 6,04 788582.037 9086023.586

P42 P43 6,06 788580.384 9086017.770

P43 P44 6,11 788578.673 9086011.956

P44 P45 6,11 788576.767 9086006.151

P45 P46 6,09 788574.614 9086000.430

P46 P47 5,98 788572.283 9085994.796

P47 P48 5,91 788569.818 9085989.341

P48 P49 5,60 788567.607 9085983.857

P49 P50 47,60 788565.601 9085978.628

P50 P51 5,97 788559.982 9085931.351

P51 P52 5,96 788559.344 9085925.409

P52 P53 5,93 788558.734 9085919.472

P53 P54 5,93 788558.225 9085913.559

P54 P55 5,94 788557.876 9085907.633

P55 P56 5,95 788557.619 9085901.692

P56 P57 5,94 788557.478 9085895.743

P57 P58 5,91 788557.418 9085889.797

P58 P59 5,92 788557.488 9085883.880

P59 P60 5,98 788557.754 9085877.964

P60 P61 0,88 788558.138 9085871.996

P61 P1 10,51 788558.189 9085871.114

ÁREA 2 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - Sr. Robervânio

Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 204.80 m e uma área de 560.67 m², encravada numa parte de terra do Sítio Olho D`água do Tatu, pertencente ao Sr. Robervânio, localizada as margens da PE-166 na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Sul com terras pertencentes a Quitéria Maria. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P28, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P1 P2 5,96 788500.842 9085740.686

P2 P3 6,84 788505.401 9085736.786

P3 P4 5,86 788509.327 9085741.374

P4 P5 5,86 788513.772 9085746.853

P5 P6 17,98 788517.423 9085751.778

P6 P7 6,09 788520.859 9085756.860

P7 P8 6,13 788524.048 9085762.085

P8 P9 6,13 788532.906 9085777.784

P9 P10 6,13 788535.905 9085782.867

P10 P11 6,10 788539.107 9085787.785

P11 P12 3,76 788542.520 9085792.559

P12 P13 13,50 788546.139 9085797.179

P13 P14 2,85 788549.974 9085801.658

P14 P15 3,62 788561.463 9085814.381

P15 P16 17,14 788561.254 9085818.000

P16 P17 5,89 788558.995 9085816.253

P17 P18 5,86 788547.994 9085808.418

P18 P19 5,86 788545.468 9085805.620

P19 P20 5,86 788541.497 9085800.983

P20 P21 5,86 788537.715 9085796.156

P21 P22 5,92 788534.150 9085791.168

P22 P23 18,02 788530.805 9085786.029

P23 P24 6,12 788527.709 9085780.783

P24 P25 6,13 788518.873 9085765.123

P25 P26 6,13 788515.810 9085760.105

P26 P27 7,05 788512.526 9085755.246

P27 P28 6,03 788509.030 9085750.531

P28 P1 6,00 788504.717 9085745.216

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.