Estadual · Pernambuco

Decreto nº 48.942/2020

Altera o Decreto de nº 48.832, de 19 de março de 2020, que define no âmbito socioeconômico medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.942, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

(Revogado pelo Decreto nº 51790 /2021) Altera o Decreto de nº 48.832 , de 19 de março de 2020, que define no âmbito socioeconômico medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de intensificar algumas das medidas restritivas temporárias adicionais adotadas até então para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, especialmente quanto à concentração e à aglomeração de pessoas, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do art. 5º do Decreto nº 48.832 , de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ...

§ 1º Fica vedado o acesso às praias e ao calçadão das avenidas situadas nas faixas de beira-mar e de beira-rio, e aos parques localizados no Estado de Pernambuco, para prática de qualquer atividade, até o dia 20 de abril de 2020. (NR)" ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GOVERNADOR DO ESTADO ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO