Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.945/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.920.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 48.945, DE14DEABRILDE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.920.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na fonte de recursos "0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm. Direta", no valor de R$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil reais), especificado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 1.120.000,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

Estadual

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 1.120.000,00

Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 1.800.000,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0144 1.800.000,00

TOTAL 2.920.000,00

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 2.920.000,00

1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 2.920.000,00

1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 2.920.000,00

1.7.1.8.00.0.0 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 2.920.000,00

1.7.1.8.03.0.0 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e 2.920.000,00

Serviços Públicos de Saúde

1.7.1.8.03.1.1 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal 2.920.000,00

1.7.1.8.03.1.1 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal 2.920.000,00

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 21 de abril de 2020, pág. 4, coluna 2.)

No preâmbulo e no art. 2º do Decreto nº 48.945, de 14 de abril de 2020 que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.920.000,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE:

ONDE SE LÊ:

No preâmbulo:

"O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,"

No art. 2º:

"Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na fonte de recursos "0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm. Direta", no valor de R$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil reais), especificado no Anexo II."

LEIA-SE:

No preâmbulo:

"O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,"

No art. 2º:

"Art. 2º os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na fonte de recursos "0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm Direta", no valor de R$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil reais), especificado no Anexo II."

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.