Decreto nº 48.946/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 107.328.017,27 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 48.946, DE14DEABRILDE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 107.328.017,27 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 107.328.017,27 (cento e sete milhões, trezentos e vinte e oito mil, dezessete reais e vinte e sete centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na fonte de recursos "0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm. Direta", no valor de R$ 107.328.017,27 (cento e sete milhões, trezentos e vinte e oito mil, dezessete reais e vinte e sete centavos), especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 107.328.017,27
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 107.328.017,27
TOTAL 107.328.017,27
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 107.328.017,27
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 107.328.017,27
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 107.328.017,27
1.7.1.8.00.0.0 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 107.328.017,27
1.7.1.8.03.0.0 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e 107.328.017,27
Serviços Públicos de Saúde
1.7.1.8.03.1.1 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal 107.328.017,27
1.7.1.8.03.1.1 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal 107.328.017,27
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 21 de abril de 2020, pág. 4, coluna 2.)
No preâmbulo e no art. 2º do Decreto nº 48.946, de 14 de abril de 2020 que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 107.328.017,27 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
ONDE SE LÊ:
No preâmbulo:
"O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,"
No art. 2º:
"Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na fonte de recursos "0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm. Direta", no valor de R$ 107.328.017,27 (cento e sete milhões, trezentos e vinte e oito mil, dezessete reais e vinte e sete centavos), especificado no Anexo II."
LEIA-SE:
No preâmbulo:
"O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,"
No art. 2º:
"Art. 2º os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na fonte de recursos "0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm Direta", no valor de R$ 107.328.017,27 (cento e sete milhões, trezentos e vinte e oito mil, dezessete reais e vinte e sete centavos), especificado no Anexo II."
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.