Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.949/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 878.687,50 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 48.949, DE14DEABRILDE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 878.687,50 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 878.687,50 (oitocentos e setenta e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação do Tesouro do Estado de Pernambuco, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na fonte de recursos "0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta", no valor R$ 878.687,50 (oitocentos e setenta e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), especificado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes 878.687,50

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 878.687,50

TOTAL 878.687,50

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 878.687,50

1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 878.687,50

1.6.1.0.00.0.0 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 878.687,50

1.6.1.0.02.0.0 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 878.687,50

1.6.1.0.02.1.1 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 878.687,50

1.6.1.0.02.1.1 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 878.687,50

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.