Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.960/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 21.439.615,00 em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

DECRETO Nº 48.960, DE 17 DE ABRIL DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 21.439.615,00 em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com pessoal do Poder Judiciário, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 21.439.615,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, seiscentos e quinze reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Tribunal de Justiça de Pernambuco em 31.12.2019, na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 21.439.615,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, seiscentos e quinze reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta

Atividade: 02.122.0992.1566 - Remuneração de Magistrados e Servidores Ativos do Poder 9.689.615,00

Judiciário de Pernambuco - PJPE

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 9.189.615,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 500.000,00

Atividade: 02.846.0992.1601 - Contribuições Patronais do Poder Judiciário de Pernambuco - PJPE 1.100.000,00

ao INSS

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.100.000,00

Atividade: 02.846.0992.2522 - Contribuições Patronais ao Sistema de Assistência à Saúde dos 350.000,00

Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE pelo Tribunal de

Justiça de Pernambuco - TJPE

3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 0101 350.000,00

Atividade: 02.846.0992.2777 - Contribuições Patronais do Poder Judiciário de Pernambuco - PJPE 10.000.000,00

ao FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 10.000.000,00

Atividade: 02.846.0992.2779 - Benefícios para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário de 300.000,00

Pernambuco - PJPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 300.000,00

TOTAL 21.439.615,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.