Decreto nº 48.961/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 12.286.631,57 em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
DECRETO Nº 48.961, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 12.286.631,57 em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 12.286.631,57 (doze milhões, duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Assembleia Legislativa de Pernambuco em 31.12.2019, na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 12.286.631,57 (doze milhões, duzentos e oitenta e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
01000 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00001 Assembleia Legislativa - Administração Direta
Atividade: 01.031.0095.0673 - Assessoramento às Atividades Legislativas 2.500.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.500.000,00
Atividade: 01.122.0937.4353 - Gestão das atividades da Assembleia Legislativa do Estado de 9.786.631,57
Pernambuco - ALEPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 9.286.631,57
4.4.90.00 - Investimentos 0101 500.000,00
TOTAL 12.286.631,57
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.