Decreto nº 48.974/2020
Autoriza a gestão administrativa do Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont pela Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 48.974, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza a gestão administrativa do Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont pela Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Educação e Esportes, nos termos deste Decreto.
Art. 2º Fica a Secretaria de Educação e Esportes autorizada a promover a administração, manutenção, conservação, operação e exploração econômica dos ativos imobiliários e mobiliários que compõem o Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont.
Parágrafo único. A administração do Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont poderá ser delegada através da contratação de uma organização social mediante a realização de processo público de contratação específico, desde que haja disponibilidade orçamentária.
Art. 3º Poderá a Secretaria de Educação e Esportes realizar a solicitação de cessão de servidores do Poder Executivo Estadual para colaboração com o desempenho das atividades do Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 45.682 , de 23 de fevereiro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 29 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45682/2018 de 23/02/2018