Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 48.974/2020

Autoriza a gestão administrativa do Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont pela Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 48.974, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

Autoriza a gestão administrativa do Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont pela Secretaria de Educação e Esportes.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Educação e Esportes, nos termos deste Decreto.

Art. 2º Fica a Secretaria de Educação e Esportes autorizada a promover a administração, manutenção, conservação, operação e exploração econômica dos ativos imobiliários e mobiliários que compõem o Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont.

Parágrafo único. A administração do Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont poderá ser delegada através da contratação de uma organização social mediante a realização de processo público de contratação específico, desde que haja disponibilidade orçamentária.

Art. 3º Poderá a Secretaria de Educação e Esportes realizar a solicitação de cessão de servidores do Poder Executivo Estadual para colaboração com o desempenho das atividades do Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 45.682 , de 23 de fevereiro de 2018.

Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 29 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45682/2018 de 23/02/2018