Decreto nº 48.975/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camocim de São Félix.
DECRETO Nº 48.975, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camocim de São Félix.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camocim de São Félix, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora de Água Bruta, integrante do Sistema da Adutora de Serro Azul, do Município de Camocim de São Félix.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 29 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 - PARA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.
1.1. DESCRITIVO TÉCNICO
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 72,43 m, indicando uma área de 144,87 m² e perímetro de 150,64 m, encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Lagoa de Camocim", localizada na zona Urbana do município de Camocim de São Felix /PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da própria propriedade; a Oeste com as terras do Sítio Lagoa de Camocim/Cágado e a Leste com a faixa de domínio da PE - 112. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 2,07 195549.852 9074095.258
P02-P03 68,28 195549.412 9074093.237
P03-P04 5,84 195488.623 9074124.226
P04-P05 3,70 195483.074 9074126.203
P05-P06 2,91 195486.677 9074127.043
P06-P01 67,84 195489.416 9074126.067
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.