Decreto nº 48.990/2020
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à manutenção do crédito fiscal referente à entrada de milho proveniente de outra Unidade da Federação, nas condições que indica.
DECRETO Nº 48.990, DE 4 DE MAIO DE 2020.
Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à manutenção do crédito fiscal referente à entrada de milho proveniente de outra Unidade da Federação, nas condições que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA:
Art. 1º O art. 306 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 306. Até 31 de dezembro de 2020, fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada de milho proveniente de outra UF e destinado à fabricação de ração ou alimentação animal, para emprego na avicultura, suinocultura e bovinocultura (Convênio ICMS 100/1997)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas (Pernambuco-PE), Recife, 4 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017