Decreto nº 49.001/2020
Altera o Decreto nº 48.832, de 19 de março de 2020, que define no âmbito socioeconômico medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
DECRETO Nº 49.001, DE 6 DE MAIO DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 51790 /2021) Altera o Decreto nº 48.832 , de 19 de março de 2020, que define no âmbito socioeconômico medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 48.832 , de 19 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se para
§ 1º o parágrafo único do art. 1º "Art. 1º (...) (...)
§ 2º Fica autorizada a abertura de shopping center e similares para o atendimento, pelas agências da Caixa Econômica Federal neles localizadas, exclusivamente aos beneficiários do auxílio emergencial financeiro do Governo Federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19, sendo observadas as disposições constantes do art. 3º-A. do Decreto n 48.834 , de 20 de março de 2020." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO