Decreto nº 49.059/2020
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à dispensa da entrega do arquivo do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF referente ao encerramento do exercício fiscal de 2019, nas condições que especifica.
DECRETO Nº 49.059, DE 4 DE JUNHO DE 2020 * Publicado no DOE de 05.06.2020.
Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à dispensa da entrega do arquivo do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF referente ao encerramento do exercício fiscal de 2019, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a adoção, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI, do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituído pelo Decreto Federal nº 6.022 , de 22 de janeiro de 2007;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de o contribuinte efetuar, por meio da EFD - ICMS/IPI, relativa ao período fiscal de fevereiro de 2020, a escrituração do Registro de Inventário referente ao encerramento do exercício fiscal de 2019;
CONSIDERANDO, em razão disso, desnecessária a entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se para
§ 1º o parágrafo único do art. 269-D:
"Art. 269-D. ....
§ 2º Fica dispensada a entrega do arquivo SEF relativo à escrituração do Registro de Inventário referente ao encerramento do exercício fiscal de 2019, na hipótese de a mencionada escrituração ter sido efetuada por meio da EFD - ICMS/IPI, nos termos do inciso I do
§ 2º do art. 269-F." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Decretos/2020/Dec49059_2020.htm 1/1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017