Decreto nº 49.095/2020
Institui Comissão Temporária para prestar apoio à Secretaria Estadual de Saúde na catalogação e controle dos procedimentos de contratação realizados para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
DECRETO Nº 49.095, DE 12 DE JUNHO DE 2020
Institui Comissão Temporária para prestar apoio à Secretaria Estadual de Saúde na catalogação e controle dos procedimentos de contratação realizados para enfrentamento da pandemia de COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar e apoiar a Secretaria de Saúde na catalogação e controle dos procedimentos de contratação realizados para enfrentamento da pandemia de COVID-19, garantindo sua adequação às orientações da Procuradoria-Geral do Estado, da Controladoria-Geral do Estado e dos órgãos de controle externo; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º do Decreto nº 48.809 , de 14 de março de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída comissão temporária, formada por representantes da Procuradoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado, da Secretaria de Planejamento e Gestão, da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Administração, a fim de prestar apoio à Secretaria Estadual de Saúde nas providências necessárias à catalogação e controle das medidas administrativas adotadas para enfrentamento da pandemia de COVID-19, em especial:
I - revisão dos procedimentos de contratação realizados durante a pandemia, garantindo sua adequada instrução com a documentação elencada nos checklists específicos da PGE, nas orientações da SCGE e em resoluções ou, quando for o caso, recomendações dos órgãos de controle externo;
II - identificação de expedientes pendentes de autuação ou elaboração, podendo requisitar os que estejam em poder de outros órgãos do Poder Executivo Estadual;
III - mapeamento de contratações pendentes de divulgação no portal da transparência; e
IV - atendimento tempestivo às demandas oriundas do Tribunal de Contas e demais órgãos de controle.
Art. 2º A comissão temporária de que trata o art. 1º será coordenada pelo Secretário Executivo da Controladoria Geral do Estado e pela Procuradora Geral Adjunta do Estado, assessorados pelos membros do Conselho Estratégico de Gestão, instituído pelo Decreto nº 47.806 , de 19 de agosto de 2019, sem prejuízo da convocação de outros colaboradores.
Art. 3º O art. 2º do Decreto nº 47.806 , de 19 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Estratégico de Gestão terá prazo de duração até 31 de dezembro de 2020, prorrogável por portaria conjunta dos titulares dos órgãos de que trata o art. 5º" (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANDRÉ LONGO AREAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ÉRIKA GOMES LACET
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47806/2019 de 19/08/2019