Estadual · Pernambuco

Decreto nº 49.113/2020

Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 49.113, DE 16 DE JUNHO DE 2020.

(Revogado pelo Decreto nº 51790 /2021) Altera o Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: "ANEXO I ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR ... XLVI - a partir de 15 de junho de 2020, estabelecimentos de venda, serviços e vistorias de automóveis e motocicletas. " (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO RODRIGO CAVALCANTI NOVAES