Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.115/2020

Altera o Decreto nº 48.831, de 19 de março de 2020, que determina a requisição administrativa de bens imóveis, benfeitorias e equipamentos que especifica.

DECRETO Nº 49.115, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

Altera o Decreto nº 48.831 , de 19 de março de 2020, que determina a requisição administrativa de bens imóveis, benfeitorias e equipamentos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 48.831 , de 19 de março de 2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48831/2020 de 19/03/2020