Decreto nº 49.115/2020
Altera o Decreto nº 48.831, de 19 de março de 2020, que determina a requisição administrativa de bens imóveis, benfeitorias e equipamentos que especifica.
DECRETO Nº 49.115, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Altera o Decreto nº 48.831 , de 19 de março de 2020, que determina a requisição administrativa de bens imóveis, benfeitorias e equipamentos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 48.831 , de 19 de março de 2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48831/2020 de 19/03/2020