Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.158/2020

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 48.581, de 30 de janeiro de 2020, que cria Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 49.158, DE1ºDE JULHO DE 2020.

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 48.581 , de 30 de janeiro de 2020, que cria Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 48.581 , de 30 de janeiro de 2020, institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e definir as diretrizes sobre o registro de Contratos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para anotação no Certificado de Registro de Veículos - CRV, a fim de atender ao estabelecido na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 689, de 27 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO que o art. 2º do Decreto nº 48.581 , de 2020, estabelece o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação do referido Decreto, prorrogável por igual período, para que o Grupo de Trabalho em questão encaminhe as suas conclusões à Secretaria da Casa Civil;

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833 , de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de finalização das atividades e da elaboração do relatório de conclusão do Grupo de Trabalho em tela, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo constante do art. 2º do Decreto nº 48.581 , de 30 de janeiro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Decreto nº 48581/2020 de 30/01/2020