Decreto nº 49.192/2020
Autoriza o Secretário da Fazenda a prorrogar prazos relativos a obrigações tributárias acessórias e a suspender procedimentos administrativos, em virtude de "Estado de Calamidade Pública".
DECRETO Nº 49.192, DE 10 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Secretário da Fazenda a prorrogar prazos relativos a obrigações tributárias acessórias e a suspender procedimentos administrativos, em virtude de "Estado de Calamidade Pública".
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado ao Secretário da Fazenda, nas hipóteses especificadas em portaria:
I - prorrogar prazo relativo a:
a) cumprimento de obrigação tributária acessória prevista na legislação estadual, exceto emissão de documento fiscal; e
b) contestação do débito constante do Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado ou do Extrato de Notas Fiscais/Consumidor Final; e
II - suspender:
a) emissão de Notificação de Débito e Notificação de Débito sem Penalidade; e
b) procedimento que vise ao descredenciamento de contribuinte do ICMS de sistemática específica de tributação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.