Decreto nº 49.220/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 7.217.269,71 em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETO Nº 49.220, DE 20 DE JULHO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 7.217.269,71 em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 7.217.269,71 (sete milhões, duzentos e dezessete mil, duzentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro do Estado previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na fonte de recursos 0160 Recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - FESPDS, no valor de R$ 7.217.269,71 (sete milhões, duzentos e dezessete mil, duzentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos), especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Projeto: 06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição 4.018.805,05
Espacial dos Serviços à População
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0160 1.008.549,91
4.4.90.00 - Investimentos 0160 3.010.255,14
Atividade: 06.183.1039.0252 - Dinamização do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança 3.198.464,66
Pública
4.4.90.00 - Investimentos 0160 3.198.464,66
TOTAL 7.217.269,71
ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 1.008.549,91
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 1.008.549,91
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 1.008.549,91
1.7.1.8.00.0.0 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 1.008.549,91
1.7.1.8.99.0.0 Outras Transferências da União 1.008.549,91
1.7.1.8.99.1.1 Outras Transferências da União - Principal 1.008.549,91
1.7.1.8.99.1.1 Outras Transferências da União - Principal 1.008.549,91
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 6.208.719,80
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 6.208.719,80
2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 6.208.719,80
2.4.1.0.00.1.1 Transferências da União e de suas Entidades - Principal 0,00
2.4.1.0.00.1.1 Transferências da União e de suas Entidades - Principal 0,00
2.4.1.8.00.0.0 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 6.208.719,80
2.4.1.8.99.0.0 Outras Transferências da União 6.208.719,80
2.4.1.8.99.1.1 Outras Transferências da União - Principal 6.208.719,80
2.4.1.8.99.1.1 Outras Transferências da União - Principal 6.208.719,80
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.