Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.248/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

DECRETO Nº 49.248, DE 30 DE JULHO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação do Tesouro do Estado de Pernambuco, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, na fonte de recursos 0165 Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - Livre Aplicação, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), especificado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

00406 Universidade de Pernambuco - UPE

Atividade: 12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação 15.000.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0165 15.000.000,00

TOTAL 15.000.000,00

ANEXO II

(CESSÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 15.000.000,00

1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes 15.000.000,00

1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades 15.000.000,00

1.7.1.8.00.0.0 - Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 15.000.000,00

1.7.1.8.99.0.0 - Outras Transferências da União 15.000.000,00

1.7.1.8.99.1.1 - Outras Transferências da União - Principal 15.000.000,00

1.7.1.8.99.1.1 - Outras Transferências da União - Principal 15.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.