Estadual · Pernambuco

Decreto nº 49.250/2020

Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 49.250, DE 31 DE JULHO DE 2020.

(Revogado pelo Decreto nº 51790 /2021) Altera o Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 6º, 7º, 13, 18 e 22 do Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 6º ... ...

§ 5º O disposto no

§ 4º não se aplica aos Municípios indicados no Anexo Único do Decreto nº 49.171 , de 7 de julho de 2020 e no Anexo II deste Decreto. (NR)

Art. 7º ... ...

§ 2º A partir de 20 de julho de 2020, observadas as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, fica autorizado o funcionamento dos restaurantes, das lanchonetes e similares localizados no Estado de Pernambuco, à exceção dos Municípios indicados no Anexo Único do Decreto nº 49.171 , de 7 de julho de 2020 e no Anexo II deste Decreto. (NR) ...

Art. 13. ... ...

§ 3º A partir do dia 20 de julho de 2020, observadas as determinações constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, fica autorizado o funcionamento das academias de ginástica localizadas no Estado de Pernambuco, à exceção daquelas situadas nos Municípios indicados no Anexo Único do Decreto nº 49.171 , de 7 de julho de 2020 e no Anexo II deste Decreto. (NR) ...

Art. 18. Fica mantida a suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e demais estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, em todo o Estado de Pernambuco, até 15 de agosto de 2020. (NR) ...

Art. 22. Salvo disposição diversa neste Decreto ou em norma posterior, as restrições e suspensões de atividades vigoram até 15 de agosto de 2020, podendo ser prorrogadas, alteradas ou revogadas antecipadamente. (NR) ..."

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 49.055 , de 2020, passa a vigorar com as modificações e acréscimos constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

ANEXO ÚNICO "ANEXO I DO DECRETO Nº 49 .055/2020 ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR ... XLVIII - a partir do dia 3 agosto de 2020, os cursos de formação, extensão e reciclagem em vigilância privada." (AC)

ANEXO II (AC) VI GERES Municípios

ARCOVERDE

BUÍQUE

CUSTÓDIA

IBIMIRIM

INAJÁ

JATOBÁ

MANARI

PEDRA

PETROLÂNDIA

SERTÂNIA

TACARATU

TUPANATINGA

VENTUROSA

X GERES Municípios

AFOGADOS DA INGAZEIRA

BREJINHO

CARNAÍBA

IGUARACI

INGAZEIRA

ITAPETIM

QUIXABA

SANTA TEREZINHA

SÃO JOSÉ DO EGITO

SOLIDÃO

TABIRA

TUPARETAMA

XI GERES Municípios

BETÂNIA

CALUMBI

CARNAUBEIRA DA PENHA

FLORES

FLORESTA

ITACURUBA

SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE

SÃO JOSÉ DO BELMONTE

SERRA TALHADA

TRIUNFO

...".