Decreto nº 49.251/2020
Altera o Anexo Único do Decreto nº 49.171, de 7 de julho de 2020, que mantem a suspensão de atividades autorizadas no Anexo I do Decreto nº 49.055 de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em relação aos Municípios que indica.
DECRETO Nº 49.251, DE 31 DE JULHO DE 2020.
(Revogado pelo Decreto nº 51790 /2021) Altera o Anexo Único do Decreto nº 49.171 , de 7 de julho de 2020, que mantem a suspensão de atividades autorizadas no Anexo I do Decreto nº 49.055 de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, em relação aos Municípios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 49.171 , de 7 de julho de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO "ANEXO ÚNICO DO DECRETO 49.171 /2020. VII GERES Municípios
BELÉM DO SÃO FRANCISCO
CEDRO
MIRANDIBA
SALGUEIRO
SERRITA
TERRA NOVA
VERDEJANTE
VIII GERES Municípios
AFRÂNIO
CABROBÓ
DORMENTES
LAGOA GRANDE
OROCÓ
PETROLINA
SANTA MARIA DA BOA VISTA
IX GERES Municípios
ARARIPINA
BODOCÓ
EXU
GRANITO
IPUBI
MOREILÂNDIA
OURICURI
PARNAMIRIM
SANTA CRUZ
SANTA FILOMENA
TRINDADE