Decreto nº 49.262/2020
Renova a titulação da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer - SPCC (Hospital de Câncer de Pernambuco) como Organização Social de Saúde - OSS.
DECRETO Nº 49.262, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.
Renova a titulação da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer - SPCC (Hospital de Câncer de Pernambuco) como Organização Social de Saúde - OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no
§ 2º do art. 3º da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155 , de 5 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pela Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer - SPCC (Hospital de Câncer de Pernambuco), visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde - OSS, da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer - SPCC (Hospital de Câncer de Pernambuco), pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade do Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 10.894.988/0001-33, qualificada como OSS pelo Decreto nº 46.511 , de 19 de setembro de 2018, retroativo a 27 de março de 2018, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210 , de 2013, e posterior alteração, poderá celebrar contrato de gestão com a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer - SPCC (Hospital de Câncer de Pernambuco), com a interveniência da Secretaria Estadual de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 46511/2018 de 19/09/2018