Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.262/2020

Renova a titulação da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer - SPCC (Hospital de Câncer de Pernambuco) como Organização Social de Saúde - OSS.

DECRETO Nº 49.262, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.

Renova a titulação da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer - SPCC (Hospital de Câncer de Pernambuco) como Organização Social de Saúde - OSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no

§ 2º do art. 3º da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155 , de 5 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pela Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer - SPCC (Hospital de Câncer de Pernambuco), visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde - OSS, da Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer - SPCC (Hospital de Câncer de Pernambuco), pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade do Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 10.894.988/0001-33, qualificada como OSS pelo Decreto nº 46.511 , de 19 de setembro de 2018, retroativo a 27 de março de 2018, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013.

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210 , de 2013, e posterior alteração, poderá celebrar contrato de gestão com a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer - SPCC (Hospital de Câncer de Pernambuco), com a interveniência da Secretaria Estadual de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46511/2018 de 19/09/2018