Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.273/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.

DECRETO Nº 49.273, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da redução de recursos, de que trata o art. 2º, o Projeto de Saneamento Ambiental nas Bacias Hidrográficas de Pernambuco - PSA - PE - COMPESA" no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), especificado no Anexo III.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta

Projeto: 18.544.0611.4642 - Projeto de Saneamento Ambiental nas Bacias Hidrográficas de 7.000.000,00

Pernambuco - PSA

4.4.90.00 - Investimentos 0103 7.000.000,00

TOTAL 7.000.000,00

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta

Op. Especial: 18.544.0611.4643 - Inversões em Participação Societária na Compesa - Projeto de 7.000.000,00

Saneamento Ambiental nas Bacias Hidrográficas em Pernambuco -

PSA

4.5.90.00 - Inversões Financeiras 0103 7.000.000,00

TOTAL 7.000.000,00

ANEXO III

(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2020 EM R$

DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA (7.000.000,00)

RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL (7.000.000,00)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - ANULAÇÕES RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA

Projeto: 17.544.0611.4646 - Projeto de Saneamento Ambiental nas Bacias Hidrográficas de 7.000.000,00

Pernambuco - PSA-PE - Compesa

4.4.80.00 - Investimentos 0255 7.000.000,00

TOTAL 7.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.