Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.276/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.062.030,81 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

DECRETO Nº 49.276, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.062.030,81 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 1.062.030,81 (um milhão, sessenta e dois mil, trinta reais e oitenta e um centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

Projeto: 15.451.1029.4340 - Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos 1.062.030,81

4.4.40.00 - Investimentos 0101 1.062.030,81

TOTAL 1.062.030,81

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

Atividade: 04.122.0361.1549 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs 165.659,24

4.5.90.00 - Inversões Financeiras 0101 81.928,14

3.3.67.00 - Outras Despesas Correntes 0101 83.731,10

Atividade: 15.122.0450.4375 - Gestão das atividades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e 730.349,35

Habitação

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 730.349,35

Atividade: 15.126.0450.4265 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 56.440,78

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 56.440,78

Projeto: 15.452.1076.4166 - Implantação do Sistema Estadual de Apoio à Gestão Municipal dos 59.581,44

Resíduos Sólidos

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 58.608,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 973,44

Op. Especial: 28.846.0450.3142 - Encargos Gerais da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e 50.000,00

Habitação

4.4.90.00 - Investimentos 0101 50.000,00

TOTAL 1.062.030,81

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.