Decreto nº 49.288/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Escada, neste Estado.
DECRETO Nº 49.288, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Escada, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Escada, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto - EEE-A, à execução do Emissário Final de Gravidade e de Recalque Final, unidades integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário - SES, Município de Escada, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse ou efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
1. ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO - EEE-A-
Área de terra localizada na Rua Barbosa Gonçalves, Município de Escada/PE, medindo 436,93 m² (quatrocentos e trinta e seis vírgula noventa e três metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao Oeste com a Rua Barbosa Gonçalves (defronte a casa 21), ao Leste com o Rio Sapocaji, ao Norte com a casa de nº 112 e ao Sul com a quadra esportiva da Prefeitura de Escada, delimitada pelos pontos de P01 a P04 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas UTM e distâncias identificadas no quadro abaixo:
Quadro - Coordenadas UTM e distâncias
PONTOS DISTÂNCIAS - m COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01 - P02 12,13 254686.401 9074927.101
P02 - P03 36,03 254688.666 9074915.183
P03 - P04 12,13 254653.075 9074909.544
P04 - P01 36,03 254650.810 9074921.462
2. ÁREA PARA EXECUÇÃO DO EMISSÁRIO FINAL DE GRAVIDADE
Área de terra localizada no Engenho Paraguassú, Município de Escada/PE, medindo 1.638,65 m² (mil seiscentos e trinta e oito, vírgula sessenta e cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao Norte com a própria estação de Tratamento de Esgoto e BR-101, ao Sul com o Rio Ipojuca, ao Leste com terra remanescente do Engenho Paraguassú e ao Oeste com a Escola Técnica Luiz Dias Lins, delimitada pelos pontos de P01 a P28 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas UTM e distâncias identificadas no quadro abaixo:
Quadro - Coordenadas UTM e distâncias
PONTOS DISTÂNCIAS - m COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01 - P02 91,63 256392.030 9074877.747
P02 - P03 17,03 256332.944 9074807.711
P03 - P04 31,62 256320.420 9074796.162
P04 - P05 15,24 256294.124 9074778.641
P05 - P06 28,75 256287.949 9074764.710
P06 - P07 32,46 256287.017 9074735.973
P07 - P08 25,22 256297.639 9074705.301
P08 - P09 26,94 256302.941 9074680.649
P09 - P10 17,82 256305.929 9074653.877
P10 - P11 24,55 256307.304 9074636.107
P11 - P12 31,40 256316.116 9074613.192
P12 - P13 39,13 256331.112 9074585.609
P13 - P14 26,25 256364.175 9074564.672
P14 - P15 4,00 256385.559 9074549.446
P15 - P16 26,14 256383.239 9074546.187
P16 - P17 40,06 256361.944 9074561.350
P17 - P18 32,70 256328.095 9074582.785
P18 - P19 25,40 256312.476 9074611.512
P19 - P20 18,34 256303.361 9074635.217
P20 - P21 27,24 256301.946 9074653.501
P21 - P22 24,19 256298.924 9074680.578
P22 - P23 32,96 256293.781 9074704.217
P23 - P24 30,27 256282.995 9074735.363
P24 - P25 17,18 256283.977 9074765.619
P25 - P26 32,46 256290.940 9074781.329
P26 - P27 16,46 256317.985 9074799.274
P27 - P28 88,07 256330.043 9074810.476
P28 - P01 4,00 256386.824 9074877.792
3. ÁREA PARA EXECUÇÃO DO EMISSÁRIO DE RECALQUE FINAL
Área de terra, localizada no Engenho Paraguassú, Município de Escada/PE, medindo 1,121 km² (um vírgula cento e vinte e um quilômetros quadrados), com as seguintes confrontações: ao Leste com a própria Estação de Tratamento de Esgoto, ao Norte com a BR-101 (paralelamente), ao Sul com o Rio Ipojuca e ao Oeste com a Escola Técnica Luiz Dias Lins, delimitada pelos pontos de P01 a P8 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas UTM e distâncias identificadas no quadro abaixo:
Quadro - Coordenadas UTM e distâncias
PONTOS DISTÂNCIAS - m COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01 - P02 4,90 256348.644 9075033.815
P02 - P03 13,86 256346.865 9075029.237
P03 - P04 246,96 256333.427 9075025.830
P04 - P05 22,03 256116.792 9074907.263
P05 - P06 4,00 256108.225 9074927.564
P06 - P07 17,61 256111.910 9074929.120
P07 - P08 243,04 256118.755 9074912.898
P08 - P01 17,22 256331.952 9075029.583
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.