Decreto nº 49.289/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Glória de Goitá, neste Estado.
DECRETO Nº 49.289, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Glória de Goitá, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Glória de Goitá, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A do Distrito de Apoti, Município de Gloria de Goitá, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terras mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse ou efetivação da servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA O1 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE ACESS0 AO SP - 01-(01)
Área de terra com formato irregular, com extensão de 764,44m, totalizando uma área de 392,65m², com perímetro 142,88m em área encravada numa parte de terra do Sítio Olho D`água, pertencente (proprietário e/ou posseiro) ao Sr. Antônio Galdino de Lima, confronta-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes, ao Leste com terra do Sr. Galdino e ao Oeste com a estrada que dá acesso ao Distrito de Apoti, Município de Glória de Goitá/PE. Delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS EM UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 6,00 235073.79 9105409.83
P02-P03 65,41 235076.45 9105415.21
P03-P04 6,00 235135.04 9105386.12
P04-P01 65.47 235132.43 9105380.72
ÁREA O2. - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE ACESS0 AO SP - 01-(02)
Área de terra com formato irregular, medindo 1.213,75m², indicando uma extensão de 202,29m, com perímetro de 416,59m em área encravada numa parte de terra do Sítio Olho D`água, pertencente (proprietário e/ou posseiro) ao Sr. Manoel José da Silva (Manoel dos Cocos), confrontando-se ao Norte e ao Sul com as terras remanescentes, ao Leste com as terras do Sr. Galdino e ao Oeste com a estrada que dá acesso ao Distrito de Apoti, Município de Glória de Goitá/PE. Delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P12 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS EM UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 6,00 235132.4321 9105380.7225
P02-P03 30.00 235135.0444 9105386.1245
P03-P04 59,80 235161.7536 9105372.4687
P04-P05 38,59 235216.7487 9105348.7783
P05-P06 20,01 235250.5982 9105330.2455
P06-P07 54,01 235268.6769 9105338.8380
P07-P08 6,00 235315.6830 9105312.2309
P09-P10 19,96 235268.4356 9105332.0801
P10-P11 41`,37 235250.4043 9105323.5106
P11-P12 59,79 235214.1153 9105343.3797
P12-P01 30,01 2352159.1983 9105367.0364
ÁREA 03 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE ACESS0 AO SP-02-(01)
Área de terra com formato irregular, medindo 62,02m², com perímetro de 32,69m em área encravada numa parte de terra do Sítio Olho D`água, pertencente (proprietário/posseiro) ao Sr. Lourenço, confrontando-se ao Norte e ao Sul e ao Oeste com as terras remanescentes e ao Leste com a estrada que dá acesso ao Distrito de Apoti, Município de Glória de Goitá/PE. Delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P01 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS EM UTM PONTOS
E (X) N (Y)
P01-P02 6,00 235658.6319 9106946.6991
P02-P03 10,19 235660.4278 9106940.9742
P03-P04 6,00 235650.8779 9106937.4149
P04-P01 10,50 235648.7933 9106943.0411
ÁREA 04 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Área de terra com formato irregular, medindo 1.73906m², com perímetro de 593,10m em área encravada numa parte de terra do Sítio Olho D` água, pertencente ao posseiro Valdomiro Joaquim Tenório (Miro), confrontando-se ao Norte com as terras do Sr. Maurício, ao Leste com as terras remanescentes, ao Sul e ao Oeste com a estrada que dá acesso ao Distrito de Apoti, Município de Glória de Goitá/PE. Delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P10, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS EM UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 6,00 235550.2734 91070901.1991
P02-P03 150,44 235546.8193 9107096.1051
P03-P04 19,20 235669.8804 9107182.7046
P04-P05 19,36 235682.3350 91077197.1989
P05-P06 99,58 235691.1671 9107214.5883
P06-P07 6,00 235724.7858 9107308.2544
P07-P08 100,18 235730.4981 9107306.4194
P08-P09 20,47 235696.6427 9107212.1552
P09-P010 20,67 235687.4020 9107193.8902
P010 - P01 151,19 2356.89789 9107.178.2346.
ÁREA 05 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Área de terra com formato irregular, medindo 5.244,31 m², com perímetro de 1.7660,31m em área encravada numa parte de terra do Sítio OSSOS, pertencente ao Sr. Maurício José da Silva, confrontando-se ao Norte e ao Sul com as terras do Sr. Miro, ao Leste com as terras remanescentes e ao Oeste com a estrada que dá acesso ao Distrito de Apoti, Município de Glória de Goitá/PE. Delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P37, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS EM UTM PONTOS
E (X) N (Y)
P01-P02 6,00 236017.0587 918015.0163
P02-P03 39,17 235984.9470 9107964.5194
P03-P04 77,27 235961.1325 9107932.7156
P04-P05 39.33 23935.3583 9107903.0956
P05-P06 20,73 235838.3374 9107830.6937
P06-P07 20,78 235867.3392 9107803.1975
P07-P08 79,85 235772.6832 91077757.4780
P08-P09 40,21 235713.8686 9107706.2354
P09-P10 40,68 235696.5923 9107670.5996
P10-P11 20,59 235685.4227 907633.1703
P11-P12 60,31 235679.8977 9107553.8772
P12-P13 79,69 235663.5685 9107475.7106
P013-P14 39,37 235662.2311 9107456.7311
P14-P15 99,06 235668.9528 9107439.4244
P15-P16 38.92 235691.8853 9107408.6751
P16-P17 39,28 235743.3507 9107346.9109
P17-P18 50,61 235730.4981 9107306.4194
P18-P19 6,00 235724.7858 9107308.2544
P19-P20 59,84 235736.6379 9107345.5942
P20-P21 39,73 235687.1722 9107404.9584
P21-P22 39,26 235663.6562 9107436.4903
P22 - P23 99,34 235656.1407 9107455.8119
P23-P24 39,97 235657.6123 9107476.5403
P24-P25 79,99 235673.9407 9107554.7030
P25-P26 59,37 235679.4833 9107634.2497
P26-P27 19,17 23569.9817 9107672.7804
P27-P28 39,60 235708.7274 9107709.3846
P28-P29 39,06 235721.1509 9107725.8033
P29-P30 79.48 235769.1510 9107762.3297
P31-P32 7985 235834.5388 9107807,8445
P33-P34 19,02 235865.0826 9107834.9276
P34-P35 18,57 235930.9071 9107907.1205
P35-P36 38,36 235956.4617 9107936.4881
P36-P37 80,39 235980.0070 9107067.9323
P37-P01 42,48 236011.9957 9108018.2359
ÁREA 06 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Área de terra com formato irregular, indicando uma extensão de 740,61m, totalizando uma área de 4.444,35m², com perímetro de 1.493,14m em área encravada numa parte de terra do Sítio Olho D água, pertencente ao Sr. Miro, confrontando-se ao Norte e ao Oeste com as terras remanescente, ao Sul com as terras do Sr. Maurício e ao Oeste com estrada que dá acesso ao Distrito de Apoti, Município de Glória de Goitá/PE. Delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P38 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS EM UTM PONTOS
E (X) N (Y)
P01-P02 6,00 23617.0587 9108015.0163
P02-P03 32,53 236011.9957 9108018.2359
P03-P04 33,07 236028.5353 9108046.2528
P04-P05 39,27 236036.5351 9108078.3436
P05-P06 59,08 236041.6783 9108117.2780
P06-P07 79,41 236045.3694 9108176.2468
P07-P08 20,32 236031.4607 9108254.4300
P08-P09 40,40 236028.4012 9108274.5185
P09-P10 20,37 236032.2543 9108314.7327
P10-P11 20,69 236036.7764 9108334.5902
P11-P12 40,46 236046.0096 9108353.1103
P12-P13 60,04 236072.2832 9108383.8802
P13-P14 59,50 236116.3668 9108424.6435
P14-P15 39,09 236163.7461 9108460.6343
P15-P16 41,04 236192.2586 9108487,3717
P16-P17 47,39 236226.1318 9108510.5524
P17-P18 55,30 236271.5114 9108524.2330
P18-P19 19,03 236319.7692 9108497.2251
P19-P20 39,17 236335.6938 9108486.8053
P20-P21 6,00 236364.0795 9108459.8122
P21P22 38,25 236359.6799 9108455.7261
P22-P23 18,28 236331.9539 9108482.0821
P23-P24 52,54 236316.6578 9108492.0907
P24-P25 43,92 236270.8042 9108517.7531
P25-P26 38,99 236228.7459 9108505.0737
P26-P27 39,61 236196.5157 9108483.1384
P27-P28 59,52 236167.6233 9108356.0447
P28-P29 59,40 236120.2273 9108420.0412
P29-P30 39,37 236076.6164 9108479.7151
P30-P31 19,23 236051.0507 9108349.7742
P31-P32 19,26 236042.4670 9108332.5568
P32-P33 39,27 236038.1902 9108313.7765
P33-P34 19,46 236034.4448 9108274.6865
P34-P35 80,09 236037.4392 9108255.4556
P35-P36 60,01 236051.4026 9108176.5897
P36-P37 39,81 236047.6537 9108116.6970
P37-P38 34,28 236042.4389 9108077.2214
P38-P01 33,61 236034.1460 91080439543
ÁREA 07 - DESAPROPRIAÇÃO
Área de terra com formato irregular, medindo 81,00m², com perímetro de 36,00 m em área encravada numa parte de terra do Sítio Olho D`água, pertencente ao posseiro Galdino, confrontando-se ao Norte, ao Sul, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes. Delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS EM UTM PONTOS
E (X) N (Y)
P01-P02 9,00 235065.7942 9105423.1127
P02-P03 9,00 235061.0452 9105415.4676
P03-P04 9,00 235068.6903 9105410.7186
P04-P01 9,00 235073.4392 9105418.3637
ÁREA 08 - DESAPROPRIAÇÃO
Área de terra com formato irregular, medindo 79,80m², com perímetro de 35,74m em área encravada numa parte de terra do Sítio Olho D`água, pertencente ao posseiro Lourenço, confrontando-se ao Norte, ao Sul, ao Leste e ao Oeste com as terras remanescentes. Delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodesico brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS.2000 e Fuso 24L identificativas no quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS EM UTM PONTOS
E (X) N (Y)
P01-P02 9,00 2355651.5261 9106935.7381
P02-P03 9,00 2355648.4673 9106943.9941
P03-P04 9,00 2355640.0032 9106941.1423
P04-P01 9,00 2355643.0621 9106932.6782
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.