Decreto nº 49.290/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
DECRETO Nº 49.290, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE 40.19), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário-SES, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa.
Art. 5º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra situada no Lote nº 14 da Quadra D, Loteamento Jardim Jucá, Bairro de Piedade, entre as Ruas Argentina Castelo Branco, Avenida Senador Paulo Pessoa Guerra, Rua Eng. Antônio Jucá, Rua Bernardo Vieira de Melo, conforme planta aprovada pela Prefeitura do Município e Registro Geral de Imóveis, matrícula 35.122, R-2 - 35122, em data de 29 de agosto de 1996. Registro Anterior: nº 25.247, as fls.07 do livro 3/BP. A área de terra possui 450,00m² de área e perímetro de 90,00m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas, Nº 096.695,61m e E 288.971,69m; deste ponto segue com azimute de 286º20`19" por uma distância de 15,00m, até o vértice 002, de coordenadas, Nº 096.699,83 e E 288.957,29; deste ponto segue com azimute de 16º20`19" por uma distância de 30,00m, até o vértice 003, de coordenadas, Nº 096.728,62m e E 288.965,73m; deste ponto segue com azimute de 106º20`19" por uma distância de 15,00m, até o vértice 004, de coordenadas, Nº 096.724,40m e E 288.980,13m; deste ponto segue com azimute de 196º20`19" por uma distância de 30,00m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição. Delimita-se pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo:
VÉRTICE DISTÂNCIA AZIMUTE COORDENADAS UTM
DE PARA (m) VERDADEIRO LESTE NORTE
001 15,00 286º20`19" 288.971,69 9.096.695,61
002
002 30,00 16º20`19" 288.957,29 9.096.699,83
003
003 15,00 106º20`19" 288.965,73 9.096.728,62
004
004 30,00 196º20`19" 288.980,13 9.096.724,40
001
001 288.971,69 9.096.695,61
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.