Decreto nº 49.303/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 5.679.766,61 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER - PE.
DECRETO Nº 49.303, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 5.679.766,61 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de capital e operacionais do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER - PE, crédito suplementar no valor de R$ 5.679.766,61 (cinco milhões, seiscentos e setenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "(0101 Recursos Ordinários - Administração Direta)", no valor de R$ 5.679.766,61 (cinco milhões, seiscentos e setenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos) especificado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade: 26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado 1.547.934,70
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.547.934,70
Projeto: 26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado 1.837.915,79
4.4.90.00 - Investimentos 0101 1.837.915,79
Projeto: 26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado 2.293.916,12
4.4.90.00 - Investimentos 0101 2.293.916,12
TOTAL 5.679.766,61
ANEXO II (art. 43,
§ 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Op. Especial: 28.846.0451.1026 - Contribuição Complementar do DER-PE ao FUNAFIN 5.679.766,61
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 5.679.766,61
TOTAL 5.679.766,61
ERRATA (Publicada no Diário Oficial de 15 de agosto de 2020, pág. 16, coluna 2.) No preâmbulo e no art. 3º do Decreto nº 49.303, de 11 de agosto de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 5.679.766,61 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER - PE:
ONDE SE LÊ:
No preâmbulo:
"O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de capital e operacionais do Órgão,"
No art. 3º:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."
LEIA-SE:
No preâmbulo:
"O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,"
No art. 3º:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2020."
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.