Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.329/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 3.764.742,20 em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.

DECRETO Nº 49.329, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 3.764.742,20 em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 3.764.742,20 (três milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0271 - Recursos Ordinários Oriundos do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE", no valor de R$ 3.764.742,20 (três milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte centavos) e são provenientes da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

Atividade: 04.122.0446.3359 - Conservação do Patrimônio Público da Fundação HEMOPE 21.530,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 21.530,00

Atividade: 10.122.0446.4362 - Gestão das atividades da Fundação de Hematologia e Hemoterapia 3.155.391,20

de Pernambuco - HEMOPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 3.155.391,20

Atividade: 10.303.0527.2100 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos 404.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 404.000,00

Atividade: 10.303.0527.2117 - Atendimento a Pacientes Hematológicos 40.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 40.000,00

Atividade: 10.303.0535.4331 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos à População do 143.821,00

Interior do Estado

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0271 143.821,00

TOTAL 3.764.742,20

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.