Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.341/2020

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

DECRETO Nº 49.341, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à construção de trecho do Emissário 40.05 (EMI.40.05), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Prazeres, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a constituição de servidão administrativa da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, observado o disposto no

Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa respectivo.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIRAL DESCRITIVO

Área de terra localizada na Rua das Carolinas, Bairro de Candeias, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, possuindo 694,25 m² de área e perímetro de 288,00 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 093.458,11 m e E 287.548,30 m; deste ponto segue com azimute de 335º2`21,05" por uma distância de 5,00 m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 093.456,00 m e E 287.543,77 m; deste ponto segue com azimute de 155º2`25,95"por uma distância de 10,49 m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 093.446,50 m e E 287.548,19 m; deste ponto segue com azimute de 110º2`22,73" por uma distância de 7,01 m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 093.444,09 m e E 287.554,78 m; deste ponto segue com azimute de 114º8`17,49"por uma distância de 21,09m, até o vértice 004A, de coordenadas Nº 093.435,47 m e E 287.574,03 m; deste ponto segue com azimute de 122º20`26,01"por uma distância de 21,09 m até o vértice 005, de coordenadas Nº 093.424,18 m e E 287.591,85 m; deste ponto segue com azimute de 126º26`17,84" por uma distância de 19,94 m até o vértice 006, de coordenadas Nº 093.412,34 m e E 287.607,89 m; deste ponto segue com azimute de 82º19`41,14" por uma distância de 27,84 m até o vértice 007, de coordenadas Nº 093.416,06 m e E 287.635,47 m; deste ponto segue com azimute de 86º0`20,32" por uma distância de 18,92 m até o vértice 008, de coordenadas Nº 093.417,38 m e E 287.654,35 m; deste ponto segue com azimute de 89º40`55,78" por uma distância de 15,68 m até o vértice 009, de coordenadas Nº 093.417,46 m e E 287.670,03 m; deste ponto segue com azimute de 359º40`44,7" por uma distância de 5,00 m até o vértice 010, de coordenadas Nº 093.422,46 m e E 287.670,00 m; deste ponto segue com azimute de 180º18`51,07" por uma distância de 15,68 m até o vértice 011, de coordenadas Nº 093.422,38 m e E 287.654,32 m; deste ponto segue com azimute de 183º59`42,94" por uma distância de 19,56 m até o vértice 012, de coordenadas Nº 093.421,01 m e E 287.634,81 m; deste ponto segue com azimute de 187º40`14,81" por uma distância de 25,81 m até o vértice 013, de coordenadas Nº 093.417,57 m e E 287.609,23 m; deste ponto segue com azimute de 306º26`21,75" por uma distância de 17,91 m até o vértice 014, de coordenadas Nº 093.428,21 m e E 287.594,82 m; deste ponto segue com azimute de 302º20`22,56" por uma distância de 21,81 m até o vértice 014A, de coordenadas Nº 093.439,87 m e E 287.576,39 m; deste ponto segue com azimute de 294º8`15,97" por uma distância de 21,81 m até o vértice 015, de coordenadas Nº 093.448,79 m e E 287.556,49 m; deste ponto segue com azimute de 290º2`40,25" por uma distância de 4,94 m até o vértice 016, de coordenadas Nº 093.450,48 m e E 287.551,85 m; deste ponto segue com azimute de 335º2`23,54" por uma distância de 8,41 m até o vértice 01, onde teve início essa descrição. Delimita-ses pelos vértices 001 a 016 em ordem cronológica no sentido anti-horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o quadro abaixo:

Quadro - Coordenadas UTM e distâncias

Vértice Distância (m) Azimute verdadeiro Coordenada E Coordenada N

5,00 335º2`21,05" 287.548,30 9.093.458,11

10,49 155º2`25,95" 287.543,77 9.093.456,00

7,01 110º2`22,73" 287.548,19 9.093.446,50

21,09 114º8`17,49" 287.554,78 9.093.444,09

21,09 122º20`26,01" 287.574,03 9.093.435,47

19,94 126º26`17,84" 287.591,85 9.093.424,18

27,84 82º19`41,14" 287.607,89 9.093.412,34

18,92 86º0`20,32" 287.635,47 9.093.416,06

15,68 89º40`55,78" 287.654,35 9.093.417,38

5,00 359º40`44,7" 287.670,03 9.093.417,46

15,68 180º18`51,07" 287.670,00 9.093.422,46

19,56 183º59`42,94" 287.654,32 9.093.422,38

25,81 187º40`14,81" 287.634,81 9.093.421,01

17,91 306º26`21,75" 287.609,23 9.093.417,57

21,81 302º20`22,56" 287.594,82 9.093.428,21

21,81 294º8`15,97" 287.576,39 9.093.439,87

4,94 290º2`40,25" 287.556,49 9.093.448,79

8,41 335º2`23,54" 287.551,85 9.093.450,48

- - 287.548,30 9.093.458,11

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.