Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.353/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 13.487.259,16 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 49.353, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 13.487.259,16 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal e operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 13.487.259,16 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0164 - Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - Aplicação SUS e SUAS, no valor de 13.487.259,16 (treze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.846.0446.0597 - Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao FUNAFIN 11.765.931,14

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0164 11.765.931,14

Atividade: 10.846.0446.0599 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 880.106,62

da Secretaria de Saúde

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0164 880.106,62

Op. Especial: 28.846.0446.3145 - Encargos Gerais do FES-PE 841.221,40

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0164 841.221,40

TOTAL 13.487.259,16

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0446.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de 13.487.259,16

Residência médica e outras Residências

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0164 13.487.259,16

TOTAL 13.487.259,16

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.