Decreto nº 49.402/2020
Altera o Anexo Único do Decreto nº 36.681, de 21 de junho de 2011, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada Município de Pombos, neste Estado.
DECRETO Nº 49.402, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020
Altera o Anexo Único do Decreto nº 36.681 , de 21 de junho de 2011, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada Município de Pombos, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e em conformidade com o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 36.681 , de 21 de junho de 2011, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Fazenda Santa Clara (antigo Sítio Ogaitinas)
Município: Pombos/PE
Área (ha) 18,12
DESCRIÇÃO:
O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Gerreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no vértice 1 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 237.944,07 m e Norte (Y) 9.100.390,12 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 3905), com azimute de 71º00` e distância de 35,03 m, segue até o vértice 2 de coordenada Norte (Y) 9.100.401,70 m, Este (X) 237.977,13 m; daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 3905), com azimute de 71º47` e distância de 41,99 m, segue até o vértice 3 de coordenada Norte (Y) 9.100.415,05 m, Este (X) 238.016,97 m; daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 3905), com azimute de 76º52` e distância de 48,16 m, segue até o vértice 4 de coordenada Norte (Y) 9.100.426,27 m, Este (X) 238.063,81 m; daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 3905), com azimute de 01º25` e distância de 8,60 m, segue até o vértice 5 de coordenada Norte (Y) 9.100.434,90 m, Este (X) 238.063,97 m; daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 3905), com azimute de 00º43` e distância de 36,68 m, segue até o vértice 6 de coordenada Norte (Y) 9.100.471,60 m, Este (X) 238.064,22 m; daí, confrontando com Estrada Carroçável, com azimute de 84º16` e distância de 45,26 m, segue até o vértice 7 de coordenada Norte (Y) 9.100.476,37 m, Este (X) 238.109,26 m; daí, confrontando com Estrada Carroçável, com azimute de 78º50` e distância de 26,18 m, segue até o vértice 8 de coordenada Norte (Y) 9.100.481,60 m, Este (X) 238.134,93 m; daí, confrontando com Estrada Carroçável, com azimute de 71º17` e distância de 70,71 m, segue até o vértice 9 de coordenada Norte (Y) 9.100.504,67 m, Este (X) 238.201,80 m; daí, confrontando com Estrada Carroçável, com azimute de 70º38` e distância de 8,34 m, segue até o vértice 10 de coordenada Norte (Y) 9.100.507,48 m, Este (X) 238.209,65 m; daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 14048), com azimute de 169º14` e distância de 60,20 m, segue até o vértice 11 de coordenada Norte (Y) 9.100.448,38 m, Este (X) 238.221,23 m; daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 14048), com azimute de 168º38` e distância de 55,49 m, segue até o vértice 12 de coordenada Norte (Y) 9.100.394,00 m, Este (X) 238.232,50 m; daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 14048), com azimute de 165º50` e distância de 27,79 m, segue até o vértice 13 de coordenada Norte (Y) 9.100.367,09 m, Este (X) 238.239,46 m; daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 14048), com azimute de 166º23` e distância de 26,42 m, segue até o vértice 14 de coordenada Norte (Y) 9.100.341,45 m, Este (X) 238.245,81 m; daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 14048), com azimute de 166º28` e distância de 49,86 m, segue até o vértice 15 de coordenada Norte (Y) 9.100.293,01 m, Este (X) 238.257,78 m; daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 14048), com azimute de 166º12` e distância de 30,30 m, segue até o vértice 16 de coordenada Norte (Y) 9.100.263,61 m, Este (X) 238.265,18 m; daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 14048), com azimute de 169º08` e distância de 39,16 m, segue até o vértice 17 de coordenada Norte (Y) 9.100.225,17 m, Este (X) 238.272,77 m; daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 14048), com azimute de 166º16` e distância de 19,48 m, segue até o vértice 18 de coordenada Norte (Y) 9.100.206,28 m, Este (X) 238.277,50 m; daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 14048), com azimute de 164º46` e distância de 68,17 m, segue até o vértice 19 de coordenada Norte (Y) 9.100.140,57 m, Este (X) 238.295,81 m; daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 82), com azimute de 164º08` e distância de 48,29 m, segue até o vértice 20 de coordenada Norte (Y) 9.100.094,19 m, Este (X) 238.309,28 m; daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 82), com azimute de 165º17` e distância de 45,20 m, segue até o vértice 21 de coordenada Norte (Y) 9.100.050,51 m, Este (X) 238.321,02 m; daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 82), com azimute de 160º42` e distância de 26,14 m, segue até o vértice 22 de coordenada Norte (Y) 9.100.025,89 m, Este (X) 238.329,81 m; daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 82), com azimute de 157º33` e distância de 36,49 m, segue até o vértice 23 de coordenada Norte (Y) 9.099.992,23 m, Este (X) 238.343,94 m; daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 82), com azimute de 153º56` e distância de 190,42 m, segue até o vértice 24 de coordenada Norte (Y) 9.099.821,59 m, Este (X) 238.428,63 m; daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 82), com azimute de 55º06` e distância de 44,79 m, segue até o vértice 25 de coordenada Norte (Y) 9.099.847,43 m, Este (X) 238.465,25 m; daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 82), com azimute de 148º27` e distância de 80,77 m, segue até o vértice 26 de coordenada Norte (Y) 9.099.778,79 m, Este (X) 238.507,92 m; daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 82), com azimute de 147º34` e distância de 12,85 m, segue até o vértice 27 de coordenada Norte (Y) 9.099.767,98 m, Este (X) 238.514,87 m; daí, confrontando com Faixa de Domínio da Rodovia Luiz Gonzaga (BR-232), com azimute de 240º28` e distância de 77,50 m, segue até o vértice 28 de coordenada Norte (Y) 9.099.729,40 m, Este (X) 238.447,61 m; daí, confrontando com Faixa de Domínio da Rodovia Luiz Gonzaga (BR-232), com azimute de 239º35` e distância de 39,51 m, segue até o vértice 29 de coordenada Norte (Y) 9.099.709,17 m, Este (X) 238.413,65 m; daí, confrontando com Faixa de Domínio da Rodovia Luiz Gonzaga (BR-232), com azimute de 241º12` e distância de 39,16 m, segue até o vértice 30 de coordenada Norte (Y) 9.099.690,10 m, Este (X) 238.379,44 m; daí, confrontando com Faixa de Domínio da Rodovia Luiz Gonzaga (BR-232), com azimute de 244º18` e distância de 73,07 m, segue até o vértice 31 de coordenada Norte (Y) 9.099.658,04 m, Este (X) 238.313,73 m; daí, confrontando com Faixa de Domínio da Rodovia Luiz Gonzaga (BR-232), com azimute de 247º41` e distância de 3,80 m, segue até o vértice 32 de coordenada Norte (Y) 9.099.656,56 m, Este (X) 238.310,23 m; daí, confrontando com Faixa de Domínio da Rodovia Luiz Gonzaga (BR-232), com azimute de 335º32` e distância de 484,44 m, segue até o vértice 33 de coordenada Norte (Y) 9.100.096,52 m, Este (X) 238.106,91 m; daí, confrontando com Área Remanescente da Fazenda Santa Clara, com azimute de 320º50` e distância de 304,77 m, segue até o vértice 34 de coordenada Norte (Y) 9.100.331,85 m, Este (X) 237.913,01 m; daí, confrontando com Área Remanescente da Fazenda Santa Clara, com azimute de 355º26` e distância de 25,46 m, segue até o vértice 35 de coordenada Norte (Y) 9.100.357,22 m, Este (X) 237.910,83 m; daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 3905), com azimute de 02º57` e distância de 19,59 m, segue até o vértice 36 de coordenada Norte (Y) 9.100.376,79 m, Este (X) 237.911,75 m; daí, confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 3905), com azimute de 44º53` e distância de 0,04 m, segue até o vértice 37 de coordenada Norte (Y) 9.100.376,81 m, Este (X) 237.911,78 m; Finalmente do vértice 37 segue até o vértice 1, (início da descrição), confrontando com Sítio Areia Grande (Matrícula nº 3905), com azimute de 67º35`54", e distância de 34,93 m, fechando assim o perímetro de área 18,12 ha (dezoito hectares e doze ares), acima descritos.
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36681/2011 de 21/06/2011