Decreto nº 49.406/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 61.822.741,92 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 49.406, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 61.822.741,92 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com pessoal do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 61.822.741,92 (sessenta e um milhões, oitocentos e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0164 - Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - Aplicação SUS e SUAS, no valor de R$ 61.822.741,92 (sessenta e um milhões, oitocentos e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.846.0446.0597 - Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao FUNAFIN 8.033.246,57
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0164 8.033.246,57
Atividade: 10.846.0446.0599 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores 881.971,42
da Secretaria de Saúde
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0164 881.971,42
Atividade: 10.302.0446.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de 52.907.523,93
Residência médica e outras Residências
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0164 52.878.598,80
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0164 28.925,13
TOTAL 61.822.741,92
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 61.822.741,92
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 61.822.741,92
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 61.822.741,92
1.7.1.8.00.0.0 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 61.822.741,92
1.7.1.8.99.0.0 Outras Transferências da União 61.822.741,92
1.7.1.8.99.1.1 Outras Transferências da União - Principal 61.822.741,92
1.7.1.8.99.1.1 Outras Transferências da União - Principal 61.822.741,92
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.