Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.454/2020

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 255.180,99 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.

DECRETO Nº 49.454, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 255.180,99 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 255.180,99 (duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta reais e noventa e nove centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos: na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de R$ 187.120,16 (cento e oitenta e sete mil, cento e vinte reais e dezesseis centavos), e na fonte 0116 - Recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP no valor de R$ 68.060,83 (sessenta e oito mil, sessenta reais e oitenta e três centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2020.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta

Atividade: 04.122.1040.3726 - Coordenação, Supervisão e Apoio Operacional do PRORURAL 255.180,99

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 187.120,16

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 68.060,83

TOTAL 255.180,99

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta

Atividade: 20.122.0441.4377 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário 187.120,16

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 187.120,16

Projeto: 20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural 68.060,83

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0116 68.060,83

TOTAL 255.180,99

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.