Decreto nº 49.463/2020
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 510.000,00 em favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
DECRETO Nº 49.463, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 510.000,00 em favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769 , de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÉRIKA GOMES LACET
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
46000 - SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
00126 Secretaria da Controladoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade: 04.126.0452.3107 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 510.000,00
Secretaria da Controladoria Geral do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 510.000,00
TOTAL 510.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
46000 - SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
00126 Secretaria da Controladoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade: 04.122.0452.4371 - Gestão das Atividades da Secretaria da Controladoria Geral do 125.000,00
Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 125.000,00
Atividade: 04.124.0452.1995 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria da Controladoria 330.000,00
Geral do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 330.000,00
Atividade: 04.124.0993.1900 - Acompanhamento dos Limites Constitucionais e Legais 15.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 15.000,00
Atividade: 04.124.0993.1962 - Auditoria, Prestação de Contas e Análise de Atos de Correição 5.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 5.000,00
Atividade: 04.124.0993.4328 - Gestão Integrada, Preventiva e Matricial da Qualidade dos Gastos 5.000,00
Públicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 5.000,00
Atividade: 04.124.1016.4195 - Acompanhamento das Receitas e das Transferências 15.000,00
Constitucionais e Legais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 15.000,00
Atividade: 04.124.1077.1628 - Gestão da Transparência 10.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 10.000,00
Atividade: 04.131.1077.4632 - Gestão das Ações da Ouvidoria Geral do Estado 5.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 5.000,00
TOTAL 510.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.