Decreto nº 49.465/2020
Introduz modificações no Decreto nº 47.273, de 5 de abril de 2019, que regulamenta a Lei Complementar nº 403, de 18 de março de 2019, que altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008.
DECRETO Nº 49.465, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Introduz modificações no Decreto nº 47.273 , de 5 de abril de 2019, que regulamenta a Lei Complementar nº 403 , de 18 de março de 2019, que altera a Lei Complementar nº 107 , de 14 de abril de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o limite de faturamento anual das empresas consideradas de médio porte, definido nos termos do Decreto nº 47.273 , de 5 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 47.273 , de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
III - relativamente a empresas de médio porte, a partir de R$ 4.800.000,01 (quatro milhões e oitocentos mil reais e um centavo) até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). (NR)
...".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47273/2019 de 05/04/2019