Decreto nº 49.467/2020
Altera o Anexo Único do Decreto nº 48.507, de 7 de janeiro de 2020, que declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área rural do Município de Bonito.
DECRETO Nº 49.467, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 48.507 , de 7 de janeiro de 2020, que declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na área rural do Município de Bonito.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 48.507 , de 7 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
" ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
...
3. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - FAZENDA DINAMARCA
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 1.400,00 m, indicando uma área de 2.800,00m², encravada na propriedade denominada "FAZENDA DINAMARCA", localizada na Zona Rural do município de Bonito /PE, confrontando-se ao Norte com a propriedade denominada Fazenda Açucena de Cima, ao Sul a Leste e a Oeste com estrada carroçável. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P112, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 21,16 203.456,49 9.064.038,89
P02-P03 21,25 203.464,81 9.064.019,43
P03-P04 28,07 203.464,67 9.063.998,19
P04-P05 70,05 203.462,05 9.063.970,24
P05-P06 28,07 203.450,88 9.063.901,08
P06-P07 28,17 203.445,02 9.063.873,64
P07-P08 42,23 203.436,32 9.063.846,85
P08-P09 41,99 203.413,73 9.063.811,23
P09-P10 24,42 203.387,53 9.063.778,43
P10-P11 52,34 203.374,56 9.063.757,74
P11-P12 28,04 203.353,88 9.063.709,65
P12-P13 28,11 203.342,91 9.063.683,85
P13-P14 34,84 203.329,44 9.063.659,21
P14-P15 6,71 203.310,15 9.063.630,19
P15-P16 9,00 203.308,82 9.063.623,62
P16-P17 11,54 203.308,76 9.063.614,62
P17-P18 28,03 203.312,86 9.063.603,83
P18-P19 35,07 203.322,55 9.063.577,53
P19-P20 35,02 203.332,59 9.063.543,93
P20-P21 34,98 203.339,94 9.063.509,69
P21-P22 27,99 203.347,85 9.063.475,62
P22-P23 28,00 203.354,84 9.063.448,51
P23-P24 42,03 203.361,38 9.063.421,29
P24-P25 31,22 203.371,51 9.063.380,50
P25-P26 22,05 203.376,56 9.063.349,69
P26-P27 52,27 203.375,25 9.063.327,68
P27-P28 27,94 203.359,42 9.063.277,93
P28-P29 27,95 203.351,89 9.063.251,01
P29-P30 41,96 203.345,93 9.063.223,71
P30-P31 20,92 203.338,09 9.063.182,49
P31-P32 27,90 203.335,29 9.063.161,76
P32-P33 27,86 203.334,11 9.063.133,88
P33-P34 13,81 203.335,18 9.063.106,04
P34-P35 10,10 203.338,31 9.063.092,59
P35-P36 15,02 203.342,30 9.063.083,31
P36-P37 14,91 203.350,13 9.063.070,49
P37-P38 25,53 203.361,06 9.063.060,33
P38-P39 15,92 203.383,75 9.063.048,62
P39-P40 8,09 203.399,09 9.063.044,35
P40-P41 27,91 203.407,12 9.063.045,29
P41-P42 17,63 203.434,61 9.063.050,13
P42-P43 27,58 203.451,65 9.063.054,66
P43-P44 31,39 203.475,85 9.063.068,02
P44-P45 7,84 203.493,68 9.063.093,85
P45-P46 7,51 203.501,43 9.063.095,08
P46-P47 17,81 203.507,51 9.063.090,67
P47-P48 17,48 203.519,56 9.063.077,55
P48-P49 27,94 203.528,50 9.063.062,53
P49-P50 20,92 203.543,27 9.063.038,80
P50-P51 23,15 203.555,79 9.063.022,05
P51-P52 5,29 203.570,92 9.063.004,53
P52-P53 21,13 203.572,72 9.062.999,56
P53-P54 21,07 203.575,79 9.062.978,65
P54-P55 18,17 203.577,20 9.062.957,63
P55-P56 16,69 203.577,17 9.062.939,46
P56-P57 2,00 203.579,92 9.062.922,99
P57-P58 16,86 203.577,95 9.062.922,66
P58-P59 18,27 203.575,17 9.062.939,29
P59-P60 20,92 203.575,20 9.062.957,56
P60-P61 20,85 203.573,80 9.062.978,44
P61-P62 4,71 203.570,77 9.062.999,07
P62-P63 22,85 203.569,17 9.063.003,50
P63-P64 21,07 203.554,23 9.063.020,80
P64-P65 28,04 203.541,61 9.063.037,68
P65-P66 17,30 203.526,79 9.063.061,49
P66-P67 17,41 203.517,95 9.063.076,35
P67-P68 6,48 203.506,17 9.063.089,17
P68-P69 6,16 203.500,92 9.063.092,98
P69-P70 31,00 203.494,84 9.063.092,01
P70-P71 28,36 203.477,23 9.063.066,50
P71-P72 17,86 203.452,41 9.063.052,79
P72-P73 28,06 203.435,05 9.063.048,17
P73-P74 8,53 203.407,41 9.063.043,31
P74-P75 16,52 203.398,93 9.063.042,32
P75-P76 26,01 203.383,01 9.063.046,75
P76-P77 15,47 203.359,89 9.063.058,68
P77-P78 15,43 203.348,57 9.063.069,21
P78-P79 10,42 203.340,52 9.063.082,39
P79-P80 14,19 203.336,40 9.063.091,96
P80-P81 28,13 203.333,18 9.063.105,78
P81-P82 28,07 203.332,11 9.063.133,89
P82-P83 21,07 203.333,30 9.063.161,93
P83-P84 42,03 203.336,11 9.063.182,81
P84-P85 28,03 203.343,98 9.063.224,11
P85-P86 28,05 203.349,95 9.063.251,50
P86-P87 51,99 203.357,50 9.063.278,50
P87-P88 21,58 203.373,27 9.063.328,04
P88-P89 30,91 203.374,55 9.063.349,58
P89-P90 41,96 203.369,55 9.063.380,10
P90-P91 27,99 203.359,44 9.063.420,82
P91-P92 28,00 203.352,90 9.063.448,03
P92-P93 34,90 203.345,91 9.063.475,14
P93-P94 34,96 203.337,99 9.063.509,25
P94-P95 34,90 203.330,66 9.063.543,44
P95-P96 27,96 203.320,65 9.063.576,90
P96-P97 11,90 203.310,98 9.063.603,13
P97-P98 9,57 203.306,76 9.063.614,26
P98-P99 7,29 203.306,82 9.063.623,82
P99-P100 35,15 203.308,27 9.063.630,97
P100-P101 27,90 203.327,72 9.063.660,25
P101-P102 27,95 203.341,10 9.063.684,72
P102-P103 52,50 203.352,04 9.063.710,44
P103-P104 24,69 203.372,79 9.063.758,67
P104-P105 41,99 203.385,89 9.063.779,59
P105-P106 41,81 203.412,10 9.063.812,40
P106-P107 27,81 203.434,49 9.063.847,71
P107-P108 27,91 203.443,09 9.063.874,16
P108-P109 69,93 203.448,91 9.063.901,45
P109-P110 27,91 203.460,07 9.063.970,49
P110-P111 20,74 203.462,67 9.063.998,28
P111-P112 20,74 203.462,80 9.064.019,03
P112-P001 2,00 203.454,65 9.064.038,11
" Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48507/2020 de 07/01/2020