Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 49.468/2020

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Caruaru, neste Estado.

DECRETO Nº 49.468, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Caruaru, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Caruaru, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trecho de Adutora, integrante do Sistema Adutor do Agreste - Lote 5, Município de Caruaru, neste Estado.

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Área 1

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 278,97m linear, indicando perímetro de 574,25m e uma área de 2.231,03m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada Fazenda Malhada as Caveiras, localizada na zona urbana do Município de Caruaru /PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia federal BR-232, ao Sul com as terras remanescentes da própria Fazenda em questão, ao Leste com a propriedade denominada Fazenda Vasco da Gama e ao Oeste com a estrada carroçável. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos P01 a P048 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodesico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum a Sirga 2000 e fuso 25L, identificadas no quadro abaixo.

QUADRO DE COORDENADAS

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 123,56 176827.210 9080696.023

P02-P03 13,95 176947.324 9080726.015

P03-P04 6.95 176960.828 9080729.532

P04-P05 6,91 176967.547 9080731.316

P05-P06 7,00 176.974.188 9080733218

P06-P07 7,10 1769080.865 9080735.321

P07-P08 7,10 176987.695 9080737.277

P08-P09 7,10 176994.574 9080739.054

P09-P10 7,10 177001.497 9080740..650

P10-P11 7,10 177008.460. 9080742.065

P11-P12 7,10 177015.457 9080743.296

P12-P13 7,10 177022.484 9080744.344

P13-P14 7,10 177029.536 9080745.208

P14-P15 7,10 177036.608 9080745.887

P15-P16 7,10 177043.696 9080746.380

P16-P17 7,10 177050.794 9080746.688

P17-P18 7,04 177057.898 9080746.810

P18-P19 7,05 177064.941 9080746.746

P19-P20 6,79 177071.880 9080746.714

P20-P21 6,91 177078.783 9080746.863

P21-P22 6,90 177085.685 9080747.159

P22-P23 6,90 1777092.568 9080747.623

P23-P24 2,88 177099.433 9080748.267

P24-P25 8,75 177102.292 9080748.610

P25-P26 6,52 177099.702 9080740.257

P26-P27 7,10 177093.211 9080739.648

P27-P28 7,09 177086.126 9080739.170

P28-P29 7,10 177079.041 9080738.866

P29-P30 7,06 177071.947 9080738.714

P30-P31 6,96 177064.886 9080738.747

P31-P32 6,90 177057.930 9080738.809

P32-P33 6,90 177051.036 9080738.691

P33-P34 6,90 177044.147 9080738.392

P34-P35 6,90 1777037.268 9080737.913

P35-P36 6,90 1777030.405 9080737.255

P36-P37 6,90 177023.561 90800736.416

P37-P38 6,90 177016.741 9080735.3.99

P38-P39 6,90 177009.950 9080734.204

P39-P40 6,90 177003.193 9080732.831

P40-P41 6,90 176996.474 9080731.282

P41-P42 6,90 176989.797 9080729.558

P42-P43 7,00 176983.169 9080727.659

P43-P44 7,09 176976.491 9080725.556

P44-P45 7,05 176969.675 9080723.604

P45-P46 14,04 176962.863 9080721.795

P46-P47 123,62 176949.271 9080718.255

P47-P48 3,22 176.829.100 9080689.249

P48-P01 4,80 176828.065 9080692.299

Área 2

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 47,42m linear, indicando perímetro de 127,25m e uma área de 380,48m², encravada numa parte de terra da propriedade particular denominada Fazenda Vasco da Gama, localizada na zona urbana do Município de Caruaru /PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia federal BR-232, ao Sul e ao Leste terras remanescentes da própria Fazenda em questão, e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade denominada de Malhada das Caveiras. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos P01 a P019 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodesico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum a Sirga 2000 e fuso 25L, identificadas no quadro abaixo.

QUADRO DE COORDENADAS

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM

E (X) N (Y)

P01-P02 8,68 177124.851 9080778.074

P02-P03 8,84 177133.297 9080780.092

P03-P04 6,85 177141.953 9080781.866

P04-P05 9,80 177135.336 9080780.081

P05-P06 7,10 177130.346 9080771.651

P06-P07 71,0 177126.568 9080765.634

P07-P08 7,10 177122.635 9080759.717

P08-P09 7,10 177118.547 9080753.906

P09-P10 8,71 177114.309 9080748.204

P10-P11 8,71 177108.932 9080741.351

P11-P12 0,59 177100.285 9080740311

P12-P13 8,75 177099.702 9080740.357

P13-P14 2,41 177102.292 9080748.610

P14-P15 5,29 177104.685 9080748.610

P15-P16 6,90 177107.951 9080753.060

P16-P17 6,90 177112.064 9080758.594

P17-P18 6,90 177116.031 9080764.234

P18-P19 6,90 177119.849 9080769.976

P19-P01 2,62 177123.515 9080775.816

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.