Decreto nº 49.468/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Caruaru, neste Estado.
DECRETO Nº 49.468, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Caruaru, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Caruaru, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de trecho de Adutora, integrante do Sistema Adutor do Agreste - Lote 5, Município de Caruaru, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área 1
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 278,97m linear, indicando perímetro de 574,25m e uma área de 2.231,03m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada Fazenda Malhada as Caveiras, localizada na zona urbana do Município de Caruaru /PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia federal BR-232, ao Sul com as terras remanescentes da própria Fazenda em questão, ao Leste com a propriedade denominada Fazenda Vasco da Gama e ao Oeste com a estrada carroçável. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos P01 a P048 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodesico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum a Sirga 2000 e fuso 25L, identificadas no quadro abaixo.
QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 123,56 176827.210 9080696.023
P02-P03 13,95 176947.324 9080726.015
P03-P04 6.95 176960.828 9080729.532
P04-P05 6,91 176967.547 9080731.316
P05-P06 7,00 176.974.188 9080733218
P06-P07 7,10 1769080.865 9080735.321
P07-P08 7,10 176987.695 9080737.277
P08-P09 7,10 176994.574 9080739.054
P09-P10 7,10 177001.497 9080740..650
P10-P11 7,10 177008.460. 9080742.065
P11-P12 7,10 177015.457 9080743.296
P12-P13 7,10 177022.484 9080744.344
P13-P14 7,10 177029.536 9080745.208
P14-P15 7,10 177036.608 9080745.887
P15-P16 7,10 177043.696 9080746.380
P16-P17 7,10 177050.794 9080746.688
P17-P18 7,04 177057.898 9080746.810
P18-P19 7,05 177064.941 9080746.746
P19-P20 6,79 177071.880 9080746.714
P20-P21 6,91 177078.783 9080746.863
P21-P22 6,90 177085.685 9080747.159
P22-P23 6,90 1777092.568 9080747.623
P23-P24 2,88 177099.433 9080748.267
P24-P25 8,75 177102.292 9080748.610
P25-P26 6,52 177099.702 9080740.257
P26-P27 7,10 177093.211 9080739.648
P27-P28 7,09 177086.126 9080739.170
P28-P29 7,10 177079.041 9080738.866
P29-P30 7,06 177071.947 9080738.714
P30-P31 6,96 177064.886 9080738.747
P31-P32 6,90 177057.930 9080738.809
P32-P33 6,90 177051.036 9080738.691
P33-P34 6,90 177044.147 9080738.392
P34-P35 6,90 1777037.268 9080737.913
P35-P36 6,90 1777030.405 9080737.255
P36-P37 6,90 177023.561 90800736.416
P37-P38 6,90 177016.741 9080735.3.99
P38-P39 6,90 177009.950 9080734.204
P39-P40 6,90 177003.193 9080732.831
P40-P41 6,90 176996.474 9080731.282
P41-P42 6,90 176989.797 9080729.558
P42-P43 7,00 176983.169 9080727.659
P43-P44 7,09 176976.491 9080725.556
P44-P45 7,05 176969.675 9080723.604
P45-P46 14,04 176962.863 9080721.795
P46-P47 123,62 176949.271 9080718.255
P47-P48 3,22 176.829.100 9080689.249
P48-P01 4,80 176828.065 9080692.299
Área 2
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 47,42m linear, indicando perímetro de 127,25m e uma área de 380,48m², encravada numa parte de terra da propriedade particular denominada Fazenda Vasco da Gama, localizada na zona urbana do Município de Caruaru /PE, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia federal BR-232, ao Sul e ao Leste terras remanescentes da própria Fazenda em questão, e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade denominada de Malhada das Caveiras. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos P01 a P019 em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao sistema Geodesico brasileiro, representadas no sistema UTM, tendo como Datum a Sirga 2000 e fuso 25L, identificadas no quadro abaixo.
QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 8,68 177124.851 9080778.074
P02-P03 8,84 177133.297 9080780.092
P03-P04 6,85 177141.953 9080781.866
P04-P05 9,80 177135.336 9080780.081
P05-P06 7,10 177130.346 9080771.651
P06-P07 71,0 177126.568 9080765.634
P07-P08 7,10 177122.635 9080759.717
P08-P09 7,10 177118.547 9080753.906
P09-P10 8,71 177114.309 9080748.204
P10-P11 8,71 177108.932 9080741.351
P11-P12 0,59 177100.285 9080740311
P12-P13 8,75 177099.702 9080740.357
P13-P14 2,41 177102.292 9080748.610
P14-P15 5,29 177104.685 9080748.610
P15-P16 6,90 177107.951 9080753.060
P16-P17 6,90 177112.064 9080758.594
P17-P18 6,90 177116.031 9080764.234
P18-P19 6,90 177119.849 9080769.976
P19-P01 2,62 177123.515 9080775.816
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.